Justiça

Meta tem 24h para apagar posts que incentivam demissão por voto; multa passa de R$ 50 mi

Juiz determina remoção de posts da Meta que incentivam demissão por voto político
Justiça do Trabalho ordena que Meta apague 14 publicações com orientações ilegais a empregadores.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que orientam patrões a perseguir, expor ou demitir funcionários por preferência política — e a conta pode chegar a R$ 50 milhões em danos morais coletivos.

A liminar saiu na quinta-feira (29) e o relógio já está correndo. O que muda, na prática, para quem contrata ou é contratado?

O que a decisão obriga a big tech a fazer

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ordem tem cinco frentes:

  • Remoção imediata: 24 horas após a notificação para excluir os 14 conteúdos mapeados;
  • Freio no algoritmo: suspensão da recomendação automática desses posts (aba “Explorar”, Reels sugeridos, feed do Threads);
  • Comunicação aos autores: avisar, em 48 horas, que a retirada foi por determinação judicial;
  • Guarda de provas: manter arquivos técnicos e conteúdos removidos até o fim do processo;
  • Alerta institucional: publicar aviso nas três plataformas (Facebook, Instagram, Threads) em 72 horas, visível por cinco dias consecutivos.

O comunicado deve deixar claro: a lei brasileira veda discriminação por convicção política em contratações e demissões.

Por que o MPT acionou a Justiça agora

Durante o pleito de 2026, o órgão recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Dessas, 1.147 concentraram-se nas 72 horas seguintes ao segundo turno — um pico que acendeu o alerta.

As publicações-alvo incentivavam práticas como:

  • vasculhar perfis de empregados para descobrir voto;
  • monitorar a ida às urnas;
  • vetar contratações por afinidade partidária;
  • demitir quem apoiou candidato “errado”;
  • expor trabalhadores ao ridículo público.

Para o MPT, os sistemas de recomendação das plataformas amplificavam esse conteúdo, transformando discursos de ódio em “viral” e pressionando ambientes de trabalho.

Liberdade de expressão não é salvo-conduto

Na fundamentação, o magistrado traçou a linha: opinar sobre política é direito garantido; incitar perseguição profissional não é. A demissão sem justa causa existe, mas não pode ser instrumento de punição discriminatória baseada no voto.

A distinção é técnica, mas tem efeito prático imediato: empregadores que usarem as redes como “manual” de retaliação passam a ter precedente judicial contra si.

O tamanho da conta para a Meta

Além da liminar, o MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos — valor que ainda será julgado. No curto prazo, as multas diárias são pesadas:

  • R$ 50 mil por publicação mantida no ar após o prazo;
  • R$ 200 mil se o alerta institucional não for publicado.

A decisão é provisória; a Meta pode recorrer nas instâncias trabalhistas. O processo segue na 77ª Vara de São Paulo.

O que observar daqui para frente

Três movimentos merecem atenção nas próximas semanas: (1) a velocidade e a transparência da remoção — o MPT fiscalizará se os 14 links sumiram mesmo ou apenas foram geobloqueados; (2) a reação do algoritmo — se a suspensão da recomendação reduzirá a viralização de discursos similares não mapeados na ação; (3) a postura de grandes empregadores — se a divulgação do alerta institucional inibirá orientações internas de “caça aos votos”.

Para departamentos jurídicos e de RH, o recado é claro: revisar políticas de conduta e treinar lideranças sobre assédio eleitoral deixa de ser “boas práticas” e vira gestão de risco jurídico imediato.