A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que orientam patrões a perseguir, expor ou demitir funcionários por preferência política — e a conta pode chegar a R$ 50 milhões em danos morais coletivos.
A liminar saiu na quinta-feira (29) e o relógio já está correndo. O que muda, na prática, para quem contrata ou é contratado?
O que a decisão obriga a big tech a fazer
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ordem tem cinco frentes:
- Remoção imediata: 24 horas após a notificação para excluir os 14 conteúdos mapeados;
- Freio no algoritmo: suspensão da recomendação automática desses posts (aba “Explorar”, Reels sugeridos, feed do Threads);
- Comunicação aos autores: avisar, em 48 horas, que a retirada foi por determinação judicial;
- Guarda de provas: manter arquivos técnicos e conteúdos removidos até o fim do processo;
- Alerta institucional: publicar aviso nas três plataformas (Facebook, Instagram, Threads) em 72 horas, visível por cinco dias consecutivos.
O comunicado deve deixar claro: a lei brasileira veda discriminação por convicção política em contratações e demissões.
Por que o MPT acionou a Justiça agora
Durante o pleito de 2026, o órgão recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Dessas, 1.147 concentraram-se nas 72 horas seguintes ao segundo turno — um pico que acendeu o alerta.
As publicações-alvo incentivavam práticas como:
- vasculhar perfis de empregados para descobrir voto;
- monitorar a ida às urnas;
- vetar contratações por afinidade partidária;
- demitir quem apoiou candidato “errado”;
- expor trabalhadores ao ridículo público.
Para o MPT, os sistemas de recomendação das plataformas amplificavam esse conteúdo, transformando discursos de ódio em “viral” e pressionando ambientes de trabalho.
Liberdade de expressão não é salvo-conduto
Na fundamentação, o magistrado traçou a linha: opinar sobre política é direito garantido; incitar perseguição profissional não é. A demissão sem justa causa existe, mas não pode ser instrumento de punição discriminatória baseada no voto.
A distinção é técnica, mas tem efeito prático imediato: empregadores que usarem as redes como “manual” de retaliação passam a ter precedente judicial contra si.
O tamanho da conta para a Meta
Além da liminar, o MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos — valor que ainda será julgado. No curto prazo, as multas diárias são pesadas:
- R$ 50 mil por publicação mantida no ar após o prazo;
- R$ 200 mil se o alerta institucional não for publicado.
A decisão é provisória; a Meta pode recorrer nas instâncias trabalhistas. O processo segue na 77ª Vara de São Paulo.
O que observar daqui para frente
Três movimentos merecem atenção nas próximas semanas: (1) a velocidade e a transparência da remoção — o MPT fiscalizará se os 14 links sumiram mesmo ou apenas foram geobloqueados; (2) a reação do algoritmo — se a suspensão da recomendação reduzirá a viralização de discursos similares não mapeados na ação; (3) a postura de grandes empregadores — se a divulgação do alerta institucional inibirá orientações internas de “caça aos votos”.
Para departamentos jurídicos e de RH, o recado é claro: revisar políticas de conduta e treinar lideranças sobre assédio eleitoral deixa de ser “boas práticas” e vira gestão de risco jurídico imediato.
