A Justiça de Minas Gerais determinou que o Grupo Franciscini, um dos maiores conglomerados cafeeiros do planeta, honre o compromisso firmado com a Manga Coffee durante o processo de recuperação judicial da exportadora. A decisão expõe as entranhas de um arranjo financeiro que movimenta centenas de milhares de sacas e milhões de reais — e deixa no ar uma pergunta incômoda: quantos outros “parceiros privilegiados” também deixaram de entregar o combinado?
O acordo que virou disputa judicial
Em 2024, com a Manga Coffee afundada em dívidas que se aproximam de R$ 400 milhões, nasceu a Ecocafé. A empresa foi criada exclusivamente para receber, beneficiar e comercializar café dos chamados “Credores Parceiros” — produtores dispostos a manter o fornecimento durante a recuperação. Em troca, teriam condições de pagamento superiores às dos demais credores.
O Grupo Franciscini, sediado em Monte Carmelo (Cerrado Mineiro), topou entrar. O combinado: 50 mil sacas iniciais seguidas de 144 mil sacas anuais. No total, cerca de 331 mil sacas. A divisão dos lucros parecia vantajosa para todos: 80% para o grupo, 20% para o rateio entre os demais credores.
O que efetivamente aconteceu
Segundo a advogada da Manga Coffee, Nayara Alves Pereira, a entrega parou no início de 2025. Das 331 mil sacas prometidas, apenas 6 mil chegaram à Ecocafé. Mesmo assim, essa fração mínima gerou aproximadamente R$ 4 milhões — valor que, segundo a ação, beneficiou o próprio Grupo Franciscini e quitou pequenos produtores da empresa, sem que a contrapartida integral tivesse sido cumprida.
- Compromisso total: ~331 mil sacas de café
- Entregue até a ação: 6 mil sacas (1,8% do acordado)
- Valor gerado pela fração entregue: ~R$ 4 milhões
- Repasse aos credores (20%): questionado na ação
Mas o efeito mais relevante aparece em outro setor.
Duas classes de credores, dois destinos distintos
O plano de recuperação homologado em março de 2024 criou uma hierarquia que ainda repercute no bolso de produtores e corretores. Quem aderiu à categoria “Credores Parceiros” manteve fluxo de caixa — ainda que com riscos. Quem ficou de fora enfrenta condições draconianas:
- Deságio de 80% sobre o valor devido
- Carência de até cinco safras para começar a receber
- Pagamento parcelado e sem correção plena
“Quando se cria a recuperação judicial é porque a empresa não consegue pagar à vista”, explica Nayara. A lógica é fria: o plano precisa ser atrativo para quem mantém a roda girando, mesmo que isso signifique penalizar quem já confiou e não recebeu.
O rastro humano por trás dos números
Carlos Alberto Pereira, corretor que atuava em Varginha, acumula prejuízo superior a R$ 100 mil. Teve que vender a casa, deixar a cidade e recomeçar do zero em Piedade de Caratinga. “Prejudicou milhares de pessoas, muita gente passou até fome”, resume.
Danilo Mesquita Andrade, cafeicultor na região de Três Pontas, relata ter entregue café sem receber pelos lotes anteriores. Quando a recuperação judicial foi decretada, o juiz exigiu o cumprimento do contrato restante: mil sacas imediatas e mais mil no ano seguinte. Prejuízo declarado: R$ 800 mil. “Nós conhecíamos a pessoa do Manga e ele deu prejuízo para muita gente da região”, desabafa.
O que observar daqui para frente
A decisão judicial obriga o Grupo Franciscini a cumprir o acordo, mas a defesa do conglomerado informou que só se manifestará após acesso aos autos. O desfecho prático — se as 325 mil sacas restantes serão de fato entregues, em que prazo e a que preço — ditará o ritmo de recuperação da Manga Coffee e, por tabela, a velocidade com que os credores não parceiros voltarão a ver a cor do dinheiro.
Enquanto isso, a Ecocafé segue como peça central do tabuleiro: sua capacidade de beneficiamento e comercialização determinará se o plano de recuperação sai do papel ou vira mais um capítulo de promessas não cumpridas no Cerrado Mineiro. Produtores e investidores do setor farão bem em monitorar os próximos laudos de entrega e as demonstrações de resultado da Ecocafé — são neles que a credibilidade do arranjo será testada, saca a saca.
