Economia

SP acelera fim do ICMS-ST: 74 produtos fora e fluxo de caixa aliviado em 2027

Decreto paulista exclui 74 produtos do ICMS-ST a partir de fevereiro de 2027
São Paulo publica sexta rodada de exclusões do ICMS-ST, reduzindo itens de 749 para 208 a partir de 2027

O estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) a sexta rodada de exclusões do regime de substituição tributária do ICMS. A partir de fevereiro de 2027, mais 74 mercadorias — entre elas materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas — passam a recolher o imposto na própria etapa de venda, e não mais de forma antecipada pelo fabricante.

A medida reduz de 749 para 208 o número de itens enquadrados no ICMS-ST, uma queda de 72,2% em relação ao fim de 2025. Para o contribuinte, a mudança imediata é a devolução do controle sobre o caixa: o desembolso antecipado desaparece e a burocracia de compensações diminui.

Como o recolhimento muda na prática

No modelo de substituição tributária, a indústria ou o importador paga o ICMS estimado de toda a cadeia — atacado, varejo e consumidor final — antes mesmo de a mercadoria circular. Sem o regime, cada elo recolhe o tributo somente quando realiza a sua venda.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a alteração traz três efeitos diretos para as empresas:

  • Fluxo de caixa liberado: não há mais necessidade de antecipar imposto de etapas futuras;
  • Menos burocracia: elimina-se a obrigatoriedade de apurar e solicitar ressarcimento de créditos quando o presumido supera o real;
  • Simplicidade operacional: a apuração passa a seguir o fluxo natural da nota fiscal.

O que sai da lista agora

A nova leva atinge setores de alto giro e pulverizados no varejo. Estão fora do regime:

  • Materiais de construção (cimento, argamassas, revestimentos);
  • Eletrodomésticos de linha branca (foco em fornos de micro-ondas);
  • Margarinas e gorduras vegetais.

Em 2026, medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos já haviam deixado a substituição tributária. O movimento sinaliza que o fisco paulista mira segmentos onde a cadeia é longa e a estimativa de base de cálculo costuma gerar distorções.

O pano de fundo: Operação Ícaro e a quebra de confiança

A aceleração das exclusões não ocorre no vácuo. Em agosto de 2025, a Operação Ícaro expôs um esquema de fraudes na obtenção de créditos de ICMS-ST. Promotores apuraram que empresas, consultorias e auditores fiscais teriam manipulado documentos para inflar pedidos de ressarcimento, gerando prejuízo milionário aos cofres estaduais.

O escândalo forçou a Sefaz-SP a endurecer as normas de restituição de créditos e reforçou o argumento técnico para desmontar o regime: quanto mais itens em ST, maior a superfície de risco para fraudes de compensação.

Alinhamento com a Reforma Tributária

A reforma tributária em tramitação prevê a extinção do ICMS e, consequentemente, do regime de substituição. A estratégia paulista antecipa esse fim, transformando uma obrigação futura em vantagem competitiva imediata para os contribuintes localizados no estado.

Com a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a escolha do regime de apuração deixa de ser automática e passa a ser decisão estratégica. Quem já opera fora do ST chega à nova sistemática com processos ajustados e menor passivo de créditos a regularizar.

O que observar daqui para frente

O calendário prevê vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027. Até lá, as empresas afetadas devem revisar parametrizações de ERPs, contratos de fornecimento e planejamento de capital de giro. A expectativa do mercado é que novas listas de exclusão sejam publicadas até que o regime se torne residual, restrito a poucos setores de fiscalização sensível — como combustíveis e bebidas — ou até a entrada em vigor do novo modelo constitucional.