Um motorista perdeu o emprego por recusar uma viagem de 400 km na véspera da eleição de 2014 — ele não conseguiria votar. A justiça trabalhista manteve a demissão: bastaria justificar a ausência. O precedente vale até hoje e expõe uma falha que se repetiu no último pleito.
Entre o primeiro e o segundo turno de 2022, o TSE e o STF tiveram três semanas para agir. Não houve decisão preventiva que garantisse transporte ou folga para trabalhadores. O resultado: urnas acessíveis apenas para quem pôde pagar carona ou negociar com o chefe.
O caso que virou regra
Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região restabeleceu a justa causa em 2016. O acórdão foi claro: a relação de trabalho prevalece sobre o calendário eleitoral. Justificar o voto, segundo os desembargadores, equivaleria a exercê-lo.
O trânsito em julgado transformou a decisão em precedente. Desde então, empregadores têm respaldo jurídico para exigir expediente normal em dia de eleição. O custo recai sobre quem depende do salário para sobreviver.
O que aconteceu no segundo turno de 2022
A abstenção recorde no primeiro turno acendeu o alerta. Ainda assim, nenhuma medida estrutural foi adotada. No dia da votação, ônibus parados em garagens — como em Salvador — e a prorrogação de duas horas no horário de votação chegaram tarde e resolveram pouco.
A participação política de milhões dependeu de:
- Caronas solidárias organizadas às pressas
- Boa vontade de gerentes e supervisores
- Decisões judiciais de última hora, já com urnas abertas
Incontáveis eleitores não chegaram a tempo.
A representação ignorada pela PGR
O advogado público Joabe dos Santos Souza protocolou na Procuradoria-Geral da República uma representação com duas listas de apoio: 95 cidadãos e 23 advogados ligados ao movimento negro, encabeçados por Rosana Rufino, do Instituto da Advocacia Negra Brasileira.
O pedido era objetivo: acionar o STF para garantir o voto dos trabalhadores já no segundo turno. Até o dia da eleição, nenhum retorno foi dado aos subscritores.
O que a proposta prevê
A representação desenha um critério concreto, não uma promessa genérica:
- Garantia de pelo menos um período completo de votação (manhã ou tarde)
- Aviso prévio mínimo de 48 horas ao empregado
- Proteção contra descontos, compensações forçadas e retaliações
- Nos serviços essenciais: revezamento e substituição para assegurar a participação
É um desenho operacional, passível de ajustes — mas que exige resposta institucional antes da próxima eleição.
Quem paga a conta da omissão
O estrato mais pobre da população — majoritariamente negro no Brasil — é o mais afetado. A abstenção menor que a esperada no segundo turno não foi mérito da Justiça. Foi resultado de mobilização popular para virar um cenário adverso no primeiro turno.
Enquanto instituições discutem formalidades, o trabalhador escolhe entre o salário do dia e o direito de escolher quem governa.
O que observar daqui para frente
A próxima eleição já começou para quem não votou. O que está em jogo agora é se TSE, STF e PGR vão transformar a omissão de 2022 em precedente de ação — ou se o motorista de 2014 continuará sendo a regra. A proposta está na mesa. Cabe às instituições respondê-la antes que as urnas fechem de novo.
