Justiça

Assédio eleitoral: denúncias disparam 75% e governo prepara “lista suja”

Trabalhador denunciando assédio eleitoral no ambiente de trabalho com formulário nas mãos
Denúncias de assédio eleitoral crescem 75% em três dias, totalizando 1.459 novos casos registrados no MPT.

Desde a segunda-feira após o segundo turno, as denúncias de assédio eleitoral no trabalho saltaram 75%, totalizando 1.459 novos casos em apenas três dias. O número já representa 40% de todos os registros de 2026 e acendeu um alerta direto para empresários: a resposta judicial promete ser “dura, rápida e ágil”.

O salto nos números e onde ele concentra

O Ministério Público do Trabalho contabilizava 1.937 denúncias até a manhã de segunda-feira (26). O volume novo — 1.459 ocorrências em 72 horas — empurrou o total anual para 3.396. São Paulo lidera com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Os dados espelham a multiplicação de relatos sobre pressões para demitir ou boicotar funcionários que votaram em candidato contrário à orientação do patrão. O padrão não se restringe a grandes corporações: atinge pequenos comércios e profissionais autônomos que expuseram posicionamento político em redes sociais.

O recado do Judiciário e do Executivo

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar ou demitir por convicção política, sob multa diária de R$ 5 mil. A parlamentar havia publicado mensagem orientando empresários a verificar redes sociais de funcionários.

No dia seguinte, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas autuadas por assédio eleitoral. A medida incluiria restrição de acesso a créditos públicos — sanção com impacto financeiro imediato.

O que a lei prevê para quem comete a infração

Assédio eleitoral configura crime quando alguém usa posição de poder no ambiente laboral para influenciar, constranger ou pressionar escolhas políticas. A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias no acesso ou manutenção do emprego. A Constituição e as Convenções 100 e 111 da OIT reforçam a proteção.

Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a:

  • Reintegrar o funcionário demitido
  • Pagar em dobro os salários de todo o período de afastamento, se o trabalhador não quiser retornar
  • Indenizar por danos morais

O alerta do TST: risco econômico “muito grande”

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi taxativo: “esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”. A corte sinaliza celeridade nos julgamentos e penas exemplares.

A abrangência chamou atenção: não só assalariados com carteira assinada, mas também microempreendedores, prestadores de serviço e donos de pequenos estabelecimentos que manifestaram opinião política estão entre as vítimas.

O que observar daqui para frente

A tramitação da “lista suja” no Executivo e a primeira onda de decisões judiciais pós-eleição definirão o tom da repressão nos próximos meses. Empresários que mantiverem práticas de coerção política — ainda que informais, como mensagens em grupos de WhatsApp ou orientações verbais — passam a operar com passivo jurídico crescente. A recomendação prática: revisar imediatamente condutas internas, canais de comunicação e políticas de RH para eliminar qualquer vestígio de direcionamento político. O custo da adequação preventiva é incomparavelmente menor que o de uma condenação com reintegração e salários em dobro.