A Justiça do Amazonas condenou o Atacadão a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após a venda de 25 itens impróprios ao consumo. O Ministério Público havia solicitado uma indenização doze vezes maior.
A decisão, confirmada em segunda instância, expõe falhas graves na fiscalização interna de uma das maiores redes de atacarejo do país. Mas o valor final levanta dúvidas sobre o peso real das punições para grandes varejistas.
O que a fiscalização encontrou nas prateleiras
Agentes do Procon identificaram produtos com validade vencida, sem data de validade visível e embalagens rompidas, amassadas ou avariadas. A vistoria ocorreu em uma unidade no Amazonas e se repetiu em mais de uma ocasião, segundo a ação movida em 2021.
Entre os itens irregulares estavam caixas de espetinho, latas de milho e ervilha, pacotes de farinha, caldo de carne, chocolates e ração animal. A desembargadora Lia Maria Gueses de Freitas, relatora do processo, afirmou que a conduta colocou em risco a saúde e a segurança dos consumidores.
A defesa baseada em proporção numérica
Nos autos, o Atacadão argumentou que a responsabilidade pela correta apresentação do prazo de validade cabe aos fabricantes. A empresa também destacou que os 25 produtos problemáticos representam uma fração mínima do sortimento.
Segundo a defesa, a filial fiscalizada contava com 6.628 itens à venda. A proporção de irregularidades, portanto, seria inferior a 0,4% do total — o que, na visão da rede, não configuraria lesão a direito coletivo.
Por que a multa ficou longe do pedido inicial
O Ministério Público pleiteava R$ 600 mil, valor que seria destinado a fundos de defesa do consumidor. A Justiça, no entanto, fixou a indenização em R$ 50 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica da ré.
A rede anunciou que vai recorrer da decisão. Em nota, reiterou o compromisso com a qualidade dos produtos e serviços prestados aos clientes, mas não detalhou quais medidas corretivas foram adotadas após as autuações.
O que observar nos próximos capítulos
O recurso pode elevar o valor da condenação ou mantê-lo nos patamares atuais. Enquanto isso, o caso acende um alerta para redes que operam com volumes massivos de SKUs: a fiscalização de validade e integridade de embalagens precisa ser sistemática, não episodica.
Para investidores e gestores, o episódio reforça a necessidade de monitorar indicadores de conformidade em nível de loja. Multas proporcionais ao faturamento — e não apenas ao número de ocorrências — tendem a ganhar força em decisões judiciais futuras.
