Economia

CBS a 11,3%: A conta chegou mais alta do que o previsto para 2027

Gráfico mostra alíquota CBS 11,3% definida pelo TCU, superior à estimativa governamental
TCU fixa alíquota de referência da CBS em 11,3%, acima das projeções do Ministério da Fazenda

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o novo imposto federal que substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O percentual, aprovado por unanimidade, supera as projeções mais pessimistas do próprio Ministério da Fazenda e acende um alerta vermelho para quem precifica contratos e planeja investimentos.

A diferença não é marginal: a estimativa inicial do governo oscilava entre 8,53% e 9,05%. Mesmo após ajustes durante a tramitação no Congresso, a previsão não passava de 9,21%. O salto para 11,3% representa um aumento de 22% sobre a soma atual de PIS e Cofins (9,25%) e obriga uma revisão urgente de custos, margens e estruturas de crédito.

Por que a projeção furou o teto?

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam três pilares para explicar o número mais alto. O primeiro é a enxurrada de exceções e regimes diferenciados aprovados pelo Congresso — da cesta básica à Zona Franca de Manaus, passando por saúde, educação e Simples Nacional. Quem fica fora da base paga a conta de quem está dentro.

O segundo pilar é a meta de arrecadação. O cálculo usa a média histórica de 2012 a 2021 (4,99% do PIB), patamar superior ao observado nos anos recentes. Recompor essa fatia exige alíquota mais agressiva.

O terceiro fator, menos visível, é a expectativa de que a nova sistemática de créditos — vinculada ao pagamento do tributo na etapa anterior — reduza em 29,3% o hiato de conformidade (a diferença entre o devido e o efetivamente recolhido). O TCU assume que haverá menos sonegação e, portanto, mais arrecadação por ponto percentual.

  • Benefícios setoriais: alíquotas reduzidas e isenções estreitam a base de cálculo.
  • Meta histórica: referência 2012-2021 exige mais receita que o atual.
  • Conformidade: previsão de queda de 29,3% na inadimplência/evasão.
  • Dados defasados: uso de 2023/2024 no lugar de 2024/2025 (ainda não consolidados).
  • IPI residual: inclusão de estimativa do IPI mantido para a Zona Franca.

O efeito cascata nos preços e nos balanços

Para quem opera no regime não cumulativo, a carga efetiva atual gira em torno de 10,2% (“por fora”). O aumento aparente é menor, mas a transição não é automática. Milton Schivitaro, do Finocchio & Ustra, alerta: simplesmente somar a nova alíquota ao custo atual, sem reconstruir a base de créditos, empurra o repasse para o consumidor final.

Já no regime cumulativo — onde a carga efetiva hoje é próxima de 3,8% —, o choque é brutal. Setores intensivos em mão de obra e com poucos créditos nas compras (serviços, construção, comércio varejista) tendem a sentir o impacto na margem de forma desproporcional. Luis Wulff, do Tax Group, resume: “Muitas empresas já fecharam o planejamento de 2027. Tudo terá de ser reprecificado.”

Neutralidade arrecadatória não é neutralidade setorial

A reforma promete não aumentar a arrecadação total da União. Mas, como observa Lawrence Tancredo, do Pellegrina e Monteiro, “neutralidade arrecadatória não garante neutralidade para cada empresa ou setor”. Quem depende de insumos com crédito restrito ou opera em cadeias longas pode ver a carga efetiva subir mesmo que a média nacional se mantenha.

Há ainda a incógnita do IBS (imposto estadual/municipal). Se a alíquota de referência confirmar os 18,7% estimados pelo Comitê Gestor, o IVA dual beira 30% — patamar inédito no mundo. Marcio Alabarce, do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce, classifica como “o maior de todos”.

O que observar daqui para a frente

A palavra final cabe ao Senado, que receberá a proposta do TCU para fixar formalmente o percentual. Enquanto isso, três variáveis seguem em aberto e definem o tamanho real da conta: a alíquota do Imposto Seletivo, a lista definitiva de produtos da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos.

Com menos de 60 dias para a virada de 2026 para 2027, a janela para testar sistemas, renegociar contratos de longo prazo e simular o novo custo líquido de créditos é estreita. Quem esperar a publicação da lei complementar para começar os cálculos chega atrasado na precificação do ano que vem.