Duas decisões unânimes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acenderem um alerta vermelho para o setor de infraestrutura e para o agronegócio: a consulta prévia a quilombolas deixou de ser formalidade de licenciamento e virou condição para aprovação de inventários hidrelétricos, enquanto a morosidade do Incra em demarcações ganhou prazo de validade curto e improrrogável.
O recado é claro: segurança jurídica para empreendimentos e títulos de terra passa, obrigatoriamente, pelo crivo das comunidades tradicionais antes de qualquer canetada administrativa.
O precedente que travou a hidrelétrica no Mato Grosso
A 11ª Turma derrubou o inventário da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) no Rio Jauquara. O motivo não foi falha técnica no projeto, mas a ausência de consulta livre, prévia e informada às 16 comunidades quilombolas da bacia — cinco delas no entorno direto da usina.
O Tribunal entendeu que a escolha do aproveitamento energético na fase de inventário condiciona todos os impactos futuros. Portanto, a oitiva prevista na Convenção 169 da OIT deve acontecer antes da aprovação dos estudos, e não apenas no licenciamento ambiental posterior.
- Comunidades afetadas: 16 no total (Camarinha, Cãozinho, Baixius, Morro Redondo, Vaca Morta e outras).
- Municípios: Porto Estrela, Barra do Bugres e Nossa Senhora do Livramento (MT).
- Réus derrotados: União, Aneel, Fundação Cultural Palmares e a empresa Prospecto Participações.
Para investidores do setor elétrico, a mensagem é direta: o “inventário descritivo” acabou. A definição da queda d’água e do reservatório é ato político-administrativo com impacto territorial imediato. Projetos que ignorarem essa etapa correm risco real de anulação judicial anos após o aporte de capital.
Maranhão: 18 anos de espera e um prazo de 180 dias
No mesmo tribunal, a 12ª Turma impôs uma derrota ao Incra no caso da comunidade Cariongo, em Santa Rita (MA). O processo de demarcação (RTID) arrastava-se desde 2005 — quase duas décadas sem conclusão.
A autarquia alegou limitações orçamentárias e administrativas para pedir mais tempo. O colegiado rejeitou o argumento: a demora excessiva configura omissão inconstitucional e autoriza o controle judicial, sem ferir a separação de poderes nem a reserva do possível.
O resultado prático é um cronograma rígido: 180 dias para entregar o relatório técnico final. Se o Incra falhar, a segurança jurídica do território — e de eventuais terceiros na região — permanece suspensa por tempo indeterminado.
O fio condutor: consentimento como ativo de risco
As duas decisões, embora em matéria distinta, compartilham a mesma lógica: o direito de consulta não é obstáculo burocrático, mas cláusula de validade do ato estatal. Para o mercado, isso se traduz em três variáveis críticas:
- Due diligence reforçada: Estudos de impacto social e plano de consulta são ativos de “stage gate” — sem eles, o projeto não avança.
- Cronograma realista: Prazos de licenciamento e regularização fundiária devem embutir a tramitação da consulta, não tratá-la como paralela.
- Passivo regulatório: Processos antigos (como o de Cariongo, de 2005) são bombas-relógio; a Justiça não aceita mais “falta de verba” como justificativa eterna.
O que observar daqui para frente
O horizonte imediato aponta para três movimentos. Primeiro, a tendência de judicialização de inventários hidrelétricos em bacias com presença quilombola não demarcada — o mapa de risco do setor elétrico precisa ser atualizado. Segundo, a pressão por orçamento extraordinário no Incra ou a terceirização de etapas do RTID para cumprir prazos judiciais. Terceiro, a possível chegada do tema ao STF, onde a definição do marco temporal da consulta prévia (inventário vs. licenciamento) pode pacificar ou incendiar de vez o ambiente de negócios.
Quem opera em infraestrutura, energia ou terras no Brasil precisa internalizar: a comunidade tradicional não é mais parte interessada; é poder de veto processual. Ignorar isso não é apenas risco reputacional — é risco de extinção do ativo.
