Justiça

O segredo por trás do 3º lugar de Minas nos pedidos de auxílio à vítima de violência…

Mulher trabalhadora consulta celular sobre benefício INSS violência doméstica Lei 14.713
Minas Gerais é 3º estado em pedidos do novo auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica.

Minas Gerais registrou 187 solicitações do novo benefício do INSS voltado a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica nos primeiros dez dias de vigência da regra. O número coloca o estado na terceira posição nacional, atrás apenas de São Paulo e Goiás. A pergunta que fica: quantas trabalhadoras ainda não sabem que têm direito?

O benefício, criado pela Lei 14.713/2023 e regulamentado em 9 de outubro, garante renda a seguradas que precisam se afastar por determinação judicial. Diferente de outros auxílios do INSS, não há carência mínima de contribuições. Basta ter a qualidade de segurada no momento da decisão do juiz.

Como funciona a proteção financeira

O valor corresponde à média dos salários de contribuição da trabalhadora, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55. O pagamento pode durar até seis meses, conforme o prazo fixado pela autoridade judicial. Para empregadas com carteira assinada, a empresa cobre os primeiros 15 dias; depois, a responsabilidade passa ao INSS. Demais categorias — contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas — recebem do Instituto desde o primeiro dia de afastamento.

Outro ponto que diferencia este benefício: dispensa perícia médica. A decisão judicial que determina o afastamento já serve como prova suficiente para a concessão. Segundo Gabriel Leite, superintendente regional do INSS, o fato gerador é a data da decisão do juiz, não o início da violência nem o registro de boletim de ocorrência.

O ranking nacional nos primeiros dez dias

  • São Paulo: 500 solicitações
  • Goiás: 188 solicitações
  • Minas Gerais: 187 solicitações

Os dados, compilados entre 13 e 22 de outubro, somam 2.253 pedidos em todo o país. A proximidade entre Minas e Goiás — apenas um pedido de diferença — sugere que a adesão pode variar conforme a divulgação local e o acesso aos canais digitais.

Requisitos que não podem ser ignorados

Estar com as contribuições em dia é condição indispensável. O INSS verificará a regularidade na data da decisão judicial. Mulheres que atuam na informalidade sem recolhimento mensal, portanto, ficam fora da cobertura. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135 — sempre pela própria interessada.

Mas o efeito mais relevante aparece quando se cruza o número de pedidos com a subnotificação da violência doméstica. Especialistas estimam que a maioria dos casos não chega ao Judiciário. Cada solicitação deferida, portanto, representa uma parcela pequena de um universo muito maior de trabalhadoras que poderiam estar protegidas.

O que observar daqui para frente

A tendência é de crescimento nas solicitações à medida que a informação circula nas redes de atendimento à mulher e nos sindicatos. Empresas e departamentos de RH precisam se preparar: a comunicação clara sobre esse direito pode evitar litígios trabalhistas e, principalmente, garantir que a funcionária em situação de risco não precise escolher entre a segurança e o sustento. Acompanhar as próximas divulgações mensais do INSS será o termômetro real da efetividade da lei.