Justiça

Assédio eleitoral explode na Paraíba: 70 denúncias e o caso do chefe que impediu viagem para votar

Trabalhadora impedida de votar por chefe autoritário, simbolizando assédio eleitoral na Paraíba
Assédio eleitoral na Paraíba: 70 denúncias revelam coerção no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba contabilizou 70 denúncias de assédio eleitoral durante todo o período de votação, com dez novos registros apenas após o segundo turno. O número expõe um padrão de coerção que extrapola a conversa de corredor e avança para impedimentos concretos ao exercício do voto.

O salto mais brusco ocorreu nos dias que antecederam a segunda rodada: as notificações quase dobraram, saindo de 25 no primeiro turno para quase 50 às vésperas do dia 25. A escalada acendeu o alerta para práticas que, até então, muitas empresas tratavam como zona cinzenta.

Quando o poder de direção vira arma política

O procurador Rogério Sitônio Wanderley descreveu situações em que empregadores não apenas pressionaram, mas bloquearam fisicamente o deslocamento de funcionários para suas cidades de origem. Um empresário proibiu a ida de trabalhadores que residiam em outro município, impossibilitando o comparecimento às urnas.

Não houve tempo hábil para reverter o quadro no dia da eleição. O MPT instaurou inquéritos civis públicos para apurar a responsabilidade civil e, eventualmente, criminal dos envolvidos. A investigação segue aberta mesmo após o encerramento do pleito.

O que a lei considera assédio eleitoral

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a conduta não exige ameaça explícita. Basta que haja constrangimento, indução, discriminação ou retaliação ligada às escolhas políticas do trabalhador. O contexto e a assimetria de poder entre as partes são elementos centrais para configurar a infração.

  • Condicionar benefícios ou promoções a preferência partidária
  • Vedar ou dificultar o deslocamento para votar
  • Expor o trabalhador a situações vexatórias por sua opção política
  • Realizar reuniões com viés de coação durante o expediente

O poder de direção do empregador autoriza organizar a produção, nunca interferir na liberdade de voto.

Canais de denúncia seguem abertos

O MPT mantém atendimento sigiloso e anônimo. O denunciante pode relatar os fatos sem se identificar ou optar pela denúncia sigilosa, na qual o órgão protege a identidade do autor. Não há prazo de validade: registros podem ser feitos a qualquer momento.

Nos dias 24 e 25, o órgão operou plantão presencial em João Pessoa e Campina Grande. A estrutura física foi desmontada, mas os canais digitais e telefônicos continuam ativos para receber novos relatos.

O que observar daqui para frente

A onda de inquéritos abertos nas últimas semanas deve gerar desdobramentos jurídicos nos próximos meses. Empresas que não possuíam protocolos claros de neutralidade política tendem a revisar condutas internas sob risco de condenações por danos morais coletivos.

Para gestores e departamentos de RH, o recado é direto: a linha entre orientação logística para o dia da eleição e interferência no direito de voto é estreita, e o Judiciário tem dado sinais de que não tolerará ambiguidades. Acompanhar as decisões dos inquéritos em andamento será essencial para calibrar políticas de compliance eleitoral antes de 2026.