O advogado e empresário Willer Tomaz protocolou no Inea um pedido para erguer um resort de alto padrão com heliponto, hangar, spa e beach club na Ilha José André, em Angra dos Reis. O detalhe decisivo: a solicitação entrou no sistema no exato dia em que um decreto estadual revogou planos de manejo de áreas protegidas. A licença não avançou, mas o episódio expõe a fragilidade regulatória de empreendimentos em zonas sensíveis.
O projeto que desafia a APA de Tamoios
A Ilha José André fica dentro da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, criada há quatro décadas para resguardar ecossistemas da Baía da Ilha Grande. O projeto previa quartos de hospedagem, piscinas, academia, restaurante, espaço para eventos e infraestrutura aeronáutica completa.
Para tirar o papel da teoria, era necessária a ampliação da área edificável permitida na ilha. Sem essa alteração no zoneamento, o empreendimento esbarra nos limites rígidos da unidade de conservação.
A janela de 20 de março: decreto e protocolos simultâneos
Em 20 de março, o então governador Cláudio Castro publicou decreto revogando os planos de manejo de diversas APAs estaduais. Horas depois, a equipe de Tomaz apresentou dois pedidos distintos ao Inea.
O primeiro visava a Ilha José André. O segundo, protocolado no mesmo ato, pedia o dobro da taxa de ocupação da vizinha Ilha Comprida — saltando de 15% para 30% — para viabilizar uma mansão de 700 m², cais e academia. Esse segundo terreno é alvo de disputa judicial envolvendo o jogador Richarlison.
O movimento noturno no Inea
O então presidente do Instituto, Renato Bussiere, despachou o processo da Ilha Comprida após a meia-noite. O documento citava expressamente o decreto recém-publicado como base para a análise.
- Decreto publicado: 20 de março (revogação de planos de manejo).
- Pedidos protocolados: 20 de março (Ilha José André e Ilha Comprida).
- Despacho noturno: Madrugada de 21 de março (Ilha Comprida).
- Decreto revogado: Cerca de 20 dias depois, na gestão Ricardo Couto.
Reação rápida: revogação e travamento
A pressão de ambientalistas e a repercussão negativa forçaram a revogação do decreto cerca de três semanas após a publicação. Com a norma-base anulada, a fundamentação para flexibilizar as ocupações perdeu validade.
Resultado prático: nenhuma das duas ampliações foi autorizada. O resort na Ilha José André permanece no campo dos projetos arquitetônicos, e a taxa de ocupação da Ilha Comprida segue no patamar original.
O que dizem os envolvidos
Cláudio Castro afirmou que o decreto teve caráter geral e técnico, sem direcionamento a interesses privados, e que coube ao Inea analisar tecnicamente eventuais pedidos posteriores. Bussiere classificou o despacho noturno como rotina administrativa para encaminhamento às áreas técnicas, negando que houvesse concordância com o mérito. Willer Tomaz optou pelo silêncio.
O que observar daqui para frente
O episódio serve de alerta para investidores e incorporadores que miram ativos em unidades de conservação: a segurança jurídica depende de planos de manejo vigentes e estáveis. Mudanças regulatórias súbitas, mesmo que revertidas em seguida, geram incerteza, travam capital e elevam o risco reputacional. A lição prática é clara — due diligence ambiental deve contemplar não apenas a legislação atual, mas a volatilidade política por trás dos instrumentos de gestão territorial.
