O Ministério Público Federal (MPF) arquivou, na última segunda-feira (26), a representação movida pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra José Francisco Manssur, principal articulador da lei que regulamentou as apostas online no Brasil. A decisão encerra uma disputa de dois anos que colocou em xeque a transição do advogado do setor público para a iniciativa privada.
O parlamentar alegava quebra da quarentena de seis meses exigida para ex-servidores. O MPF, porém, concluiu pela inexistência de conduta ilegal, validando o entendimento prévio da Comissão de Ética da Presidência (CEP).
O que estava em jogo para o mercado regulado
A denúncia mirava o momento em que Manssur deixou a assessoria especial do Ministério da Fazenda, em julho de 2024, para integrar o escritório CSMV Advogados. Como “arquiteto” da regulação, sua movimentação era sensível: qualquer irregularidade poderia contaminar a segurança jurídica do setor de apostas, que movimenta bilhões e depende de regras estáveis para atrair investidores.
O arquivamento remove uma nuvem de incerteza sobre a lisura do processo regulatório. Para operadores e investidores, o sinal é de que a transição do principal formulador das regras ocorreu dentro da legalidade, preservando a integridade do marco legal vigente.
A blindagem da Comissão de Ética
Antes mesmo do MPF, a CEP já havia analisado o caso em processo administrativo. O colegiado, por unanimidade (5 a 0), entendeu que não houve violação ao código de conduta. Dois pilares sustentaram a absolvição:
- Ausência de prova de negociação prévia: não houve evidências de que a proposta do escritório surgiu durante o exercício do cargo público.
- Inexistência de conflito com o interesse público: o próprio Ministério da Fazenda atestou que a atuação do ex-assessor não feriu a finalidade da pasta.
Vale notar: Manssur não comunicou formalmente a nova posição ao governo na saída, prática padrão em transições de alto escalão. Ainda assim, a comissão considerou que o trâmite burocrático de desligamento já estava encerrado, o que mitigou a falha processual.
O custo pessoal da “porta giratória”
Embora vitorioso nas instâncias administrativa e judicial, Manssur relata prejuízos concretos. Foram dois anos de defesa repetida, honorários advocatícios elevados e o que define como “desgaste emocional profundo”. O episódio expõe o risco reputacional inerente à rotação entre regulação e mercado — o chamado revolving door — mesmo quando a conduta é tecnicamente regular.
O advogado sustenta que já possuía aval da CEP para atuar na advocacia privada quando aceitou o convite. “Comuniquei da forma que foi possível, uma vez que os trâmites da saída do governo já haviam sido encerrados”, afirmou.
Contexto: a omissão anterior e a pressa regulatória
Entender o caso exige lembrar o vácuo deixado pela gestão anterior. A lei 13.756/2018 obrigava a regulamentação das apostas de quota fixa até 2022. O governo Bolsonaro não cumpriu o prazo, deixando o mercado em limbo jurídico. Manssur foi trazido da iniciativa privada justamente para preencher essa lacuna com urgência, o que explica a proximidade entre quem regula e quem será regulado.
O que observar daqui para frente
O desfecho fortalece a tese de que a expertise técnica pode migrar entre setores sem necessariamente configurar improbidade, desde que respeitados os ritos de quarentena e transparência. Para o empresariado do setor de bets, a lição prática é clara: a solidez do arcabouço regulatório saiu reforçada.
Resta monitorar se o caso provocará aperfeiçoamento nos protocolos de comunicação de saída de altos cargos — hoje falhos na prática, mas não punidos na letra da lei. A próxima fronteira de compliance no setor regulado pode estar justamente na formalização desses intervalos.
