Justiça

Guarda compartilhada: por que pais lucram e mães estagnam?

Pai e mãe separados com filho pequeno, ilustração da desigualdade na guarda compartilhada
Estudo sueco revela que guarda compartilhada beneficia pais, mas não mães, no mercado de trabalho.

Um estudo robusto com dados suecos revela que a guarda compartilhada impulsiona a carreira e a saúde mental dos pais, mas não gera ganhos mensuráveis para as mães. A assimetria expõe um dilema silencioso: a legislação brasileira copia o modelo nórdico sem possuir a infraestrutura — nem os dados — para medir suas reais consequências por aqui.

A pesquisa Life After Divorce, publicada em 2026, analisou os efeitos da guarda conjunta sobre pais, mães e filhos. O resultado quebra a ideia de que a divisão igualitária de tempo beneficia todos da mesma forma. Entender essa mecânica é vital para quem negocia acordos, legisla ou assessora famílias em transição.

O abismo de gênero: pais sobem, mães travam

O estudo mostra que, para os homens, a guarda compartilhada funciona como um ativo. Eles apresentam melhoria significativa na saúde mental e ganhos concretos no mercado de trabalho. A explicação dos autores aponta para a preservação da convivência diária com os filhos — algo que a guarda unilateral costuma restringir drasticamente.

Já para as mulheres, o cenário é estagnado. Não há evidências de variação na remuneração nem na saúde mental. A hipótese central é que, como a alternativa histórica costuma ser a guarda unilateral materna, a “mudança” para o modelo compartilhado apenas formaliza a carga que já recaía sobre elas. Some-se a isso a rede universal de creches sueca, que já sustenta a alta empregabilidade feminina local.

  • Pais: + saúde mental, + renda, + probabilidade de novo casamento.
  • Mães: efeito neutro em renda e saúde mental.
  • Filhos: melhor desempenho escolar e acesso a escolas de melhor qualidade.

Crianças: notas melhores, mas a que custo?

O desempenho escolar superior das crianças em guarda compartilhada chama a atenção. Os pesquisadores creditam o resultado ao maior envolvimento parental conjunto e à maior disponibilidade de recursos econômicos — afinal, dois lares mantidos costumam ter mais capacidade de investimento em educação do que um só.

Porém, o estudo alerta para o lado oculto da moeda. O arranjo aumenta a exposição das crianças a conflitos interparentais, gera estresse logístico pela alternância de residências e impõe custos invisíveis: menor mobilidade geográfica para os pais e a obrigação de contato frequente com o ex-parceiro. Em contextos de violência doméstica, o risco escala perigosamente.

O perigo de legislar no escuro: o abismo brasileiro

O Brasil adotou a guarda compartilhada como regra geral em 2014 (Lei 13.058/2014) e só em 2023 (Lei 14.713/2023) previu exceções claras para violência doméstica. A evolução legal foi rápida, mas a base empírica para sustentá-la é frágil.

Diferente da Suécia, onde registros administrativos anonimizados permitem acompanhar famílias por décadas, o Brasil carece de dados longitudinais sobre divórcios envolvendo menores. Sem saber como nossas crianças, mães e pais evoluem anos após a separação, o Congresso e o Judiciário legislam e julgam baseados em intuição ou em realidades estrangeiras.

Não somos a Suécia. Nossa rede de creches é insuficiente, a desigualdade na divisão dos cuidados pré-divórcio é abismal e o poder de barganha da mulher na separação costuma ser frágil. Aplicar a “receita” nórdica sem diagnóstico local pode apenas chancelar desigualdades sob a aparência de modernidade.

O que observar daqui para frente

Para advogados, mediadores e formuladores de política, o recado é prático: a guarda compartilhada não é um “pacote neutro”. Ela redistribui tempo, dinheiro e poder de formas assimétricas. Ao desenhar acordos, vale perguntar: qual a rede de apoio real da mãe? Há histórico de conflitos que a alternância vai exacerbar? O pai tem flexibilidade real para assumir a parcela do cuidado que a lei agora lhe garante?

Enquanto o Brasil não construir sua própria base de evidências — com dados administrativos abertos, anonimizados e longitudinais —, cada decisão judicial ou acordo extrajudicial seguirá sendo um tiro no escuro. A ciência já mostrou que o remédio tem efeitos colaterais graves dependendo do paciente. Cabe a nós parar de importar a bula e começar a examinar o doente.