O Tribunal de Contas da União (TCU) coloca em votação nesta quarta-feira (28) o processo que define a metodologia de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão técnica é o gatilho para a transição tributária mais relevante dos últimos 30 anos: a substituição do PIS/Pasep e da Cofins a partir de janeiro de 2027.
Relatado pelo ministro Vital do Rêgo, o julgamento não aprova o percentual final — essa atribuição cabe ao Senado —, mas consolida o parâmetro técnico que os senadores terão de usar. O prazo é apertado: a Corte tem até 30 de outubro para enviar a proposta e o Legislativo, até 15 de dezembro, para editar a resolução definitiva.
O que está em jogo na sessão de hoje
A sessão extraordinária, marcada para as 10h30, analisa os estudos iniciados em setembro com base na proposta apresentada pela Receita Federal. O objetivo do tribunal é aferir se a metodologia preserva a arrecadação dos tributos que deixarão de existir, evitando rombos fiscais ou carga excessiva para o setor produtivo.
Empresas e escritórios de contabilidade devem monitorar o resultado não pelo percentual bruto, mas pela estrutura da base de cálculo. É ela que ditará o impacto real no fluxo de caixa a partir de 2027.
Cronograma apertado: as datas que o contribuinte não pode ignorar
A tramitação segue um rito rígido estabelecido na legislação da reforma. Perder prazos ou não se preparar para a transição pode gerar passivos imediatos no primeiro mês de vigência.
- 28/10 (hoje): Deliberação do TCU em sessão extraordinária.
- Até 30/10: Encaminhamento formal da proposta técnica ao Senado.
- Até 15/12: Fixação da alíquota por resolução do Senado Federal.
- 01/01/2027: Início da cobrança efetiva da CBS (extinção de PIS/Pasep e Cofins).
Estimativas vazadas não valem como parâmetro
Nas últimas semanas, circularam números atribuídos ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sugerindo alíquotas na casa dos 27% a 28%. A Agência Senado reforçou que essas projeções não têm caráter oficial e servem apenas como exercício de simulação interna.
A alíquota final será aquela que, aplicada sobre a nova base ampla da CBS, gere arrecadação equivalente à soma do PIS/Pasep e Cofins atuais — corrigida pela inflação e eventuais ganhos de eficiência na fiscalização. Qualquer projeção externa é, por ora, especulação.
Por que a definição da base importa mais que a alíquota nominal
Dois regimes com a mesma alíquota nominal podem gerar cargas tributárias radicalmente diferentes se a base de cálculo divergir. A metodologia que o TCU valida hoje definirá:
- Quais créditos serão aproveitáveis na não cumulatividade plena;
- O tratamento de insumos, serviços tomados e ativos imobilizados;
- As regras de transição de créditos acumulados de PIS/Cofins (estoques).
Para o planejamento tributário de 2025 e 2026, o sinal verde do TCU permite que grandes grupos comecem a modelar cenários de precificação, estrutura de supply chain e valuation de ativos com parâmetros reais, não hipotéticos.
O que observar daqui para frente
A votação de hoje encerra a fase técnica e abre a política. O Senado receberá a “conta fechada” pelo TCU e terá pouco mais de 40 dias para aprovar a resolução. Historicamente, prazos curtos no fim de ano legislativo ampliam o risco de aprovação “simbólica” sem debate aprofundado dos impactos setoriais.
O movimento estratégico agora é mapear como a base de cálculo validada pelo tribunal afeta a sua cadeia de valor específica — e preparar a adaptação de sistemas (ERP, notas fiscais, SPED) para janeiro de 2027. Quem esperar a resolução do Senado para começar o dever de casa chegará atrasado na largada do novo modelo.
