A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas que miravam diretamente o iFood. A decisão, unânime entre três desembargadores, mantém a multa de R$ 50 mil por danos morais e determina a retirada imediata das peças do ar. O cálculo dos prejuízos materiais fica para uma fase posterior.
O julgamento ocorreu em 21 de outubro, mas os reflexos vão além do valor da indenização. O tribunal traçou uma linha clara sobre o que é permitido — e o que é arriscado — na publicidade comparativa entre gigantes do delivery.
As duas campanhas que cruzaram a linha
A primeira, batizada de “Taxômetro”, exibia um número chamativo: R$ 62,7 milhões por dia. Segundo a peça, seria o valor arrecadado pelo iFood apenas em taxas. A segunda, “Respostas Bem Servidas”, recortava reclamações reais de usuários do concorrente para vender a alternativa da 99Food.
Em ambos os casos, o iFood acionou a Justiça alegando excessos na comparação. O tribunal deu razão ao autor.
Por que o “Taxômetro” não convenceu os desembargadores
O relatório da decisão aponta falhas metodológicas graves. O cálculo misturava dados de períodos diferentes, fontes diversas e estimativas de consumo — sem apresentar, em contrapartida, quanto a própria 99Food cobrava dos restaurantes.
Para a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a ausência de parâmetros equivalentes transformava a informação em instrumento de indução ao erro. O consumidor não tinha como comparar de fato.
Comentários negativos não são “informação de mercado”
No caso da “Respostas Bem Servidas”, o entendimento foi de que a seleção de depoimentos ruins tinha caráter depreciativo. Não havia dados concretos sobre preços, taxas, funcionalidades ou condições comerciais das plataformas.
O argumento de que o tom humorístico das peças afastaria a concorrência desleal foi rejeitado. A proteção da publicidade comparativa exige objetividade, não piada.
- Publicidade comparativa permitida: sim, desde que objetiva, verificável e com parâmetros iguais para ambos os lados
- Dados estimados sem fonte clara: risco alto de condenação
- Uso seletivo de reclamações alheias: considerado ato depreciativo, não informativo
Defesa da 99Food: argumentos rejeitados um a um
A empresa sustentou que as campanhas tinham finalidade informativa e se enquadravam nos limites legais. Alegou ainda cerceamento de defesa por não poder produzir perícia econômica, ouvir testemunhas ou consultar o Cade.
Os magistrados consideraram que os autos já continham elementos suficientes para julgar a legalidade das peças. A reconvenção — onde a 99Food acusava o iFood de práticas anticoncorrenciais, abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores — foi extinta sem análise de mérito por falta de conexão com o objeto do processo.
Danos materiais: a conta ainda vai chegar
A 99Food contestou a obrigação de indenizar por perdas financeiras, argumentando que não houve comprovação de queda de receita ou perda de clientes. O tribunal manteve o dever de reparar, mas remeteu a quantificação para liquidação de sentença — etapa processual onde se apura o valor exato do prejuízo.
Isso significa que o montante final pode superar, e muito, os R$ 50 mil iniciais.
O que observar daqui para frente
O precedente reforça que o marketing agressivo entre concorrentes diretos tem fronteiras jurídicas bem definidas. Empresas que usam dados de terceiros sem metodologia transparente — ou que transformam reclamações de usuários em peça publicitária — correm risco real de condenação.
Para quem atua no setor de delivery, foodtech ou plataformas de marketplace, a leitura prática é simples: comparação direta exige simetria de informação. O que não puder ser provado com a mesma régua dos dois lados, melhor não colocar no anúncio.
