Saúde

Anvisa derruba picolé e suplemento: o que seu negócio precisa saber agora

Anvisa recolhe picolé funcional e suplemento proteico por ingredientes não autorizados
Anvisa determina recolhimento imediato de picolé e suplemento com substâncias irregulares

A Anvisa determinou o recolhimento imediato de dois produtos populares — um picolé funcional e um suplemento proteico — por uso de ingredientes sem avaliação de segurança. A medida atinge diretamente fabricantes, distribuidores e varejistas que ainda têm esses itens em estoque. O que isso sinaliza para o mercado de alimentos funcionais?

A decisão, publicada nesta segunda-feira (26), suspende fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso. Não se trata apenas de multa: a irregularidade envolve alegações terapêuticas não autorizadas e substâncias fora das categorias regulamentadas.

Os dois produtos na mira da fiscalização

O primeiro alvo é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria Ltda. O problema: melatonina e inositol só têm autorização para suplementos alimentares e compostos líquidos prontos para consumo — não para sorvetes ou picolés.

O segundo é o Body Strong Protein sabor cacau, da Equaliv (fabricante Althaia S.A. Indústria Farmacêutica). O ingrediente peptistrong — proteína de fava hidrolisada — não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos.

Por que a Anvisa foi além do recolhimento

A agência identificou publicidade irregular com alegações terapêuticas expressas: “prevenção de sarcopenia” e “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1)”.

Essas promessas transformam o produto em medicamento disfarçado de alimento. Por isso, a penalidade incluiu suspensão total da cadeia — não apenas a retirada de prateleiras.

Impacto imediato para a cadeia de valor

  • Indústria: paralisação de linhas de produção e reformulação obrigatória
  • Distribuidores: logística reversa e risco de perdas de estoque não vendável
  • Varejo: necessidade de verificação imediata de gôndolas e e-commerce
  • Marketing: revisão de peças publicitárias e campanhas ativas

Empresas que ignorarem a determinação ficam sujeitas a sanções administrativas, civis e penais — incluindo interdição de estabelecimento.

O sinal regulatório para o setor de funcionais

Casos como este revelam uma tendência: a Anvisa está atenta à híbrida categoria “alimento com promessa de benefício à saúde”. Ingredientes autorizados para suplementos não migram automaticamente para alimentos convencionais.

Além disso, alegações vinculadas a tratamentos médicos — como uso concomitante com agonistas de GLP-1 — cruzam a linha para território de medicamentos, exigindo registro específico.

O que observar daqui para frente

Espera-se maior rigor na análise de novos ingredientes e alegações funcionais em 2025. Empresas que planejam lançamentos devem antecipar consultas à Anvisa via peticionamento eletrônico e validar cada claim com base na RDC 269/2005 e na IN 28/2018.

Para quem já opera no segmento, a recomendação prática é auditar portfólio e comunicação ativa ainda esta semana. A janela entre a publicação no Diário Oficial e a fiscalização em campo costuma ser curta — e o custo de não conformidade supera em muito o investimento em adequação preventiva.