O relógio está correndo para micro e pequenos empresários. Nesta sexta-feira (30), encerra-se a janela para definir como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de janeiro, decisão que impacta diretamente o fluxo de caixa do ano que vem. Quem perder o prazo ficará preso ao modelo padrão, sem chance de voltar atrás até junho.
A reforma tributária antecipou escolhas que antes eram feitas em janeiro. Agora, a definição entre regime simplificado ou recolhimento regular dos novos tributos precisa ser formalizada já. Entender a diferença entre alíquota única e geração de créditos é o primeiro passo para não deixar dinheiro na mesa.
O que está em jogo na sexta-feira
Duas frentes se fecham simultaneamente. A primeira é a opção pelo regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o primeiro semestre de 2027. A segunda é a regularização de pendências que impediram a entrada no Simples Nacional — o prazo de adesão ao regime terminou no dia 15, mas a limpeza do cadastro vai até amanhã.
Empresas que não se manifestarem recolherão os novos tributos dentro do Simples, com alíquota variável conforme o anexo de enquadramento. Quem optar pelo regime regular destaca IBS e CBS na nota fiscal, permitindo que o cliente tome crédito. Essa mecânica muda a competitividade de quem vende para outras empresas (B2B).
- 30/10: Último dia para escolher regime regular do IBS/CBS (1º semestre/2027).
- 30/10: Limite para regularizar pendências e validar opção pelo Simples.
- 03/11 a 20/12: Janela de arrependimento para cancelar opções feitas.
- 01/01/2027: Início da vigência das escolhas.
- Março/2027: Nova chance de mudar o regime do IBS/CBS para o 2º semestre.
Regime regular ou Simples: a conta que ninguém faz por você
A tentação é olhar apenas a alíquota nominal. O Simples unifica tributos em uma guia única, com percentuais que sobem conforme o faturamento. O regime regular separa IBS e CBS, exige apuração por fora, mas devolve créditos sobre insumos e aquisições. Para indústrias e prestadores com cadeia longa de fornecedores, o crédito compensa a burocracia.
Comércio varejista voltado ao consumidor final (B2C) costuma ganhar menos com crédito, pois o cliente não apropria o valor. Nesse caso, a simplicidade do regime unificado costuma vencer. A decisão não é binária: a empresa pode ficar no Simples para ISS, ICMS, IRPJ e CSLL, e sair apenas para IBS e CBS. Esse modelo híbrido é a grande novidade da transição.
Arrependimento tem prazo e é irreversível
Quem formalizou a opção até 15 de outubro pode desistir até 30 de novembro. Parece uma rede de segurança, mas há um detalhe crítico: o cancelamento é irretratável. Se o empresário voltar atrás, não poderá fazer nova opção para valer em 2027. A volta ao Simples puro só aconteceria em 2028.
Essa trava exige simulação criteriosa antes de clicar em “confirmar”. Contadores relatam que muitos clientes decidem no impulso, sem cruzar dados de compras, vendas interestaduais e perfil da clientela. O custo de errar é um ano inteiro de tributação subótima.
Empresas novas e MEI: regras diferentes
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem calendário próprio. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o resto de 2026 e todo 2027. A escolha do regime do IBS/CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro. Se a ideia é não ficar no Simples no ano que vem, a exclusão deve ser pedida até 31 de dezembro.
Para o MEI, nada muda. A opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil. A antecipação de prazos não se aplica ao microempreendedor individual, o que evita confusão, mas exige atenção de contadores que atendem os dois perfis.
NFS-e nacional e Defis: mais duas mudanças no radar
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional foi empurrada de setembro para 1º de novembro. São 30 dias extras para testar emissão, integrar ERP e validar parâmetros fiscais. Quem deixar para a véspera corre risco de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Outra alteração silenciosa: a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deixa de existir como declaração à parte. Os dados migrarão para o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março. A simplificação chega junto com a complexidade dos novos tributos.
O que observar daqui para frente
Março de 2027 é a próxima data decisiva. Empresas que ficaram no Simples para IBS/CBS no primeiro semestre poderão migrar para o regime regular no segundo semestre. A janela será de 1º a 31 de março. Até lá, o contador deve rodar cenários mensais comparando caixa, crédito acumulado e custo de conformidade.
Guarde esta regra prática: se seu cliente é empresa e pede nota com destaque de imposto, o regime regular costuma ser vantajoso. Se seu cliente é consumidor final e você tem poucos insumos com crédito, o Simples unificado costuma ser mais eficiente. Simule, documente e decida antes das 23h59 de sexta. O botão “confirmar” não tem botão “desfazer” depois de novembro.
