O split payment — mecanismo que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento — não estará plenamente disponível em 2027 para transações com consumidores pessoa física ou empresas integralmente enquadradas no Simples Nacional. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (24) por Cristiane Coelho, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), durante evento sobre a reforma tributária promovido pela Fiesp em parceria com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas de São Paulo.
Mas o que isso significa na prática para empresas e gestores públicos? A resposta envolve prazos, regimes tributários e até um possível impacto no caixa da cidade de São Paulo.
Uso facultativo e restrições claras
Em 2027, o split payment será de uso facultativo. Ele só poderá ser acionado quando ambas as partes da transação forem empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido — geralmente com faturamento acima de R$ 4,8 milhões — ou pelo chamado Simples “híbrido”.
O regime híbrido permite que o pequeno empresário recolha os novos tributos fora da guia única. A adesão a essa modalidade poderá ser feita a partir de setembro deste ano, com vigência em janeiro. A alternativa é vista como uma forma de reduzir custos para pequenas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Meios de pagamento liberados
Para o próximo ano, a lista de meios de pagamento que poderão ser usados no split inclui:
- Boletos bancários
- Transferências por TEF
- TED
- Pix
Ficam de fora, por enquanto, os pagamentos com cartão de crédito. A expectativa é que o sistema seja ampliado gradualmente.
O efeito no crédito das empresas
Cristiane Coelho destacou que o split payment tende a facilitar a liberação de créditos tributários para as empresas. No caso das varejistas, por exemplo, haverá agilização do crédito nas aquisições, sem que o mecanismo afete o caixa nas vendas ao consumidor final.
Mas o efeito mais relevante aparece em outro setor: o fluxo de caixa dos municípios.
Impacto no caixa de São Paulo
O secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, afirmou no mesmo evento que a reforma tributária terá um impacto no fluxo de caixa da prefeitura equivalente a uma folha de pagamento da capital. Não se trata de perda de arrecadação, mas de atraso no repasse dos valores.
O motivo: o dinheiro arrecadado nas transações entre empresas — as chamadas operações intermediárias — ficará retido no caixa do Comitê Gestor do IBS, sendo devolvido posteriormente como crédito aos contribuintes. Somente a arrecadação das vendas ao consumidor final será repassada diretamente a estados e municípios.
Arellano, que também é primeiro vice-presidente do colegiado, recomendou que outros gestores públicos criem um “colchão de liquidez” para suportar esse impacto. Ele estima que o efeito possa alcançar “alguns bilhões de reais” para a cidade de São Paulo.
O contraponto de Appy
O ex-secretário da reforma tributária, Bernard Appy, contestou a avaliação. Segundo ele, a alíquota será calibrada para que a receita das vendas ao consumidor final arrecade o equivalente ao que o ISS arrecada hoje. “Não é um efeito automático”, afirmou.
A discussão ocorre em meio à transição para o IVA dual, que vai unificar tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em dois novos impostos: a CBS, que irá para a Receita Federal, e o IBS, que ficará sob gestão do comitê. A substituição gradual ocorre entre 2029 e 2033.
O que observar daqui pra frente
Os cálculos do impacto no caixa municipal ainda não estão fechados. A recomendação para empresas e gestores é acompanhar de perto os prazos de regulamentação e as decisões do Comitê Gestor do IBS.
Para os negócios, a principal atenção está na janela de adesão ao Simples híbrido em setembro e na definição de quando o split payment estará disponível para cartões de crédito. Para o setor público, a questão é o timing do repasse dos recursos — um ponto que pode exigir planejamento financeiro já nos próximos anos.
