O relógio corre para micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Nesta sexta-feira (30), encerra-se a janela para definir qual regime tributário valerá a partir de janeiro — e a decisão impacta diretamente o fluxo de caixa do próximo ano.
Ainda há uma incógnita no ar: a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será divulgada pelo TCU nas próximas horas, mas o Senado pode alterá-la. Escolher no escuro não é a única opção.
O caminho que contadores estão indicando
Assessorias contábeis têm convergido para uma mesma recomendação: optar agora pelo regime híbrido (também chamado de “regular”) e usar o prazo até 20 de dezembro para rever a escolha no Portal do Simples Nacional.
Essa estratégia garante tempo para rodar simulações com números reais — algo que a Folha compilou com especialistas — sem travar a empresa em uma decisão definitiva hoje.
Como funcionam as duas opções na prática
- Regime híbrido: recolhe CBS e IBS com alíquota cheia, mas ganha direito a creditar o imposto pago sobre insumos.
- Regime puro: mantém a carga atual via DAS, sem direito a créditos, substituindo apenas PIS/Cofins pelos novos tributos.
A diferença central está no crédito. Empresas com cadeia de fornecedores formalizada tendem a se beneficiar do híbrido. Negócios com pouca intermedição ou muitas vendas diretas ao consumidor final podem não compensar a complexidade.
Datas que todo empresário deve ter no radar
A opção feita agora produz efeitos a partir de janeiro de 2025. Mas o calendário não para por aí: em março de 2027, abre-se nova janela para alteração, com vigência a partir de julho do mesmo ano.
Ou seja, a decisão de hoje não é irreversível para sempre — mas define os primeiros 30 meses de vigência da reforma.
O que observar nas próximas semanas
A divulgação da alíquota da CBS pelo TCU, esperada ainda para esta sexta, será o primeiro parâmetro concreto para calibrar as contas. Acompanhe também eventuais emendas no Senado que possam alterar a base de cálculo.
Enquanto isso, mantenha o contador próximo e as simulações rodando. O prazo de 20 de dezembro existe para ser usado — não para ser ignorado.
