Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras do jogo: investigações sobre crimes supostamente cometidos no exercício do mandato ficam na Corte mesmo depois que o parlamentar deixa o cargo. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), derrotado na eleição presidencial de outubro de 2026, isso significa que dois inquéritos sensíveis podem não descer para a primeira instância quando seu mandato terminar, em 2027.
A tese fixada pela maioria dos ministros é direta: a prerrogativa de foro subsiste se o delito tiver relação com as funções exercidas, pouco importando se o inquérito foi aberto após o fim do mandato. Mas a aplicação prática dessa regra depende de uma análise caso a caso — e é aí que o cenário fica interessante para quem acompanha o risco político-institucional do país.
A virada de 2025 que mudou tudo
Até o julgamento do ano passado, a regra era clara: findo o mandato, o foro privilegiado caía e o processo migrava para a justiça comum. O STF alterou esse entendimento ao fixar que a competência da Corte se perpetua para apurar condutas vinculadas ao cargo, independentemente de quando a investigação comece.
Na prática, isso blinda a tramitação no Supremo contra a estratégia protelatória de aguardar o fim do mandato para “descer” o processo. Para empresários e investidores, o sinal é de maior previsibilidade: tribunais superiores tendem a ter ritos mais estáveis e menos suscetíveis a pressões locais.
- Tese firmada: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo.”
- Efeito imediato: Inquéritos em andamento não são remetidos automaticamente à primeira instância.
- Filtro necessário: Cabe ao relator verificar a conexão entre o fato investigado e o exercício da função parlamentar.
Mas o efeito mais relevante aparece quando olhamos para os dois inquéritos que testam essa fronteira neste momento.
Dois inquéritos, um mesmo teste
O primeiro, sob relatoria do ministro André Mendonça, apura repasses do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para a produção do filme “Dark Horse” — documentário sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. A suspeita: o senador teria usado o prestígio do cargo para viabilizar o financiamento.
O segundo, com o ministro Alexandre de Moraes, investiga lavagem de dinheiro por meio de uma casa de apostas. A Polícia Federal quebrou o sigilo telemático do advogado Willer Tomaz, amigo próximo do senador, e encontrou e-mails cadastrando Flávio como “usuário master” de conta bancária da Alcazar Holdings, empresa de Tomaz.
O relatório da PF aponta “elementos indicativos de vínculo de controle ou propriedade de fato” de Willer Tomaz sobre a Rede Loto, primeira operadora a obter autorização estadual da Loterj para explorar apostas esportivas de quota fixa no Rio de Janeiro.
O filme, o banco e o dinheiro
No caso “Dark Horse”, a conexão com o mandato parlamentar seria o uso da influência política para atrair recursos privados a um projeto de interesse pessoal e familiar. Se comprovado, configuraria desvio de finalidade na função legislativa — exatamente o tipo de conduta que a tese de 2025 pretende manter no STF.
Já na frente das apostas, o elo está na regulação setorial. O senador, como parlamentar federal, tem peso nas discussões sobre o marco regulatório das bets no Congresso. A investigação mira se houve contrapartida: facilitação legislativa ou pressão regulatória em troca de posicionamento privilegiado na estrutura societária da operadora.
Criminalistas ouvidos pela reportagem concordam: ambos os casos têm “forte vinculação” com o exercício do mandato, o que tende a mantê-los no Supremo.
O que os criminalistas projetam para 2027
A leitura majoritária entre especialistas é de que a remessa para a primeira instância só ocorreria se ficasse demonstrado — de forma inequívoca — que os fatos não guardam relação com a atividade parlamentar. Dado o estágio das apurações, isso parece improvável no curto prazo.
Isso cria um cenário de continuidade: os mesmos relatores (Mendonça e Moraes) seguem à frente dos casos, com acesso ao acervo probatório já produzido. Para a defesa, significa enfrentar ministros já familiarizados com o material. Para a acusação, evita-se o risco de “desmonte” da investigação ao mudar de juízo.
O que observar daqui pra frente
Três variáveis definirão o desfecho institucional nos próximos dois anos: (1) a produção de provas que confirmem ou rompam o nexo causal com o mandato; (2) eventuais recursos da defesa questionando a competência do STF já com base na tese de 2025; (3) o calendário processual — se houver denúncia antes de 2027, a competência se consolida definitivamente na Corte.
Para quem monitora risco jurídico-político, o recado é claro: a jurisprudência do foro por prerrogativa de função migrou de “temporária” para “funcional”. Não basta deixar o cargo; é preciso provar que o ato não decorreu dele. Enquanto essa prova não vier, o Supremo permanece como foro natural — e as investigações seguem seu curso na mais alta instância do país.
