Economia

MP expõe falhas da CVM: por que fraudes bilionárias em fundos persistem?

Procuradores do MP e Gaeco em congresso da AASP discutem falhas da CVM no combate a fraudes bilionárias em fundos de investimento
Especialistas do Ministério Público apontam ausência de fiscalização efetiva como causa principal das fraudes em fundos no Brasil

Integrantes do Ministério Público afirmam que a onda de fraudes em fundos de investimento no Brasil decorre, sobretudo, da ausência de fiscalização efetiva — e não de brechas na legislação. O diagnóstico foi apresentado nesta sexta-feira (23) durante congresso da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), onde dois procuradores da República e um promotor do Gaeco detalharam entraves que travam o combate a crimes financeiros.

O mesmo roteiro, os mesmos atores

Para o procurador Andrey Borges de Mendonça, os processos que tramitou nos últimos anos envolvem repetidamente as mesmas gestoras e administradoras. Ele citou nominalmente a Planner Investimentos, instituição que surgiu nas investigações da Lava Jato (2014) e reapareceu em 2024 na Operação Compliance Zero, ligada a aplicações do Rioprevidência em títulos do Banco Master.

A corretora rebateu: afirmou nunca ter sido investigada ou acusada na Lava Jato, classificou a menção como grave e disse repudiar a fala de uma autoridade pública sem pré-julgamento.

Normas existem; cumprimento, não

O promotor João Paulo Gabriel de Souza, do Gaeco, resumiu o achado da Operação Carbono Oculto: havia “descasamento total entre a existência da norma e o cumprimento da norma” nos fundos investigados. Diferente do setor de fintechs — onde lacunas regulatórias foram corrigidas após a operação —, no universo de fundos as regras já existiam, mas eram ignoradas.

Mais de um ano após o início da apuração, os investigadores ainda não identificaram os beneficiários finais de várias estruturas usadas para lavar dinheiro do crime organizado.

Como funcionavam os “dutos” financeiros

  • Dinheiro saía de empresas de fachada;
  • Em minutos, percorria camadas de fundos e outras empresas;
  • O rastro do verdadeiro dono era apagado antes de qualquer alerta.

“O crime organizado é oportunístico. Onde tiver oportunidade de lavar o dinheiro com menor risco, ele vai estar presente”, afirmou Souza.

O gargalo entre CVM e Ministério Público

O procurador Marco Antônio Ghannage apontou a lentidão no fluxo de informações entre a autarquia e o MPF. A demora faz a investigação criminal perder profundidade e atrasa o bloqueio de bens. Exemplos:

  • Fundos do Banco Master já eram alvo de apuração administrativa na CVM antes da repercussão pública, sem encaminhamento à esfera penal;
  • Caso Infinity: operações entre 2014 e 2018 financiaram empresas do próprio grupo com recursos de fundos vendidos como renda fixa de baixo risco, inclusive a regimes de previdência municipais. O bloqueio de até R$ 673,9 milhões só ocorreu em maio deste ano, a pedido do MPF, que aguardava o fim do processo administrativo.

Corpo técnico vs. diretoria política

Mendonça fez distinção dura: confia no corpo técnico da CVM, mas não necessariamente nas decisões da diretoria, composta por indicações políticas. “As decisões da diretoria nem sempre me parecem decisões técnicas”, disse. Ele também rejeitou a tese de que acordos administrativos (multas sem reconhecimento de culpa) impeçam denúncias criminais — e criticou a falta de comunicação oficial quando tais acordos são firmados.

Prescrição e penas brandas

Em muitos casos de crimes de colarinho branco, as penas são baixas e a prescrição chega antes da denúncia. O presidente da CVM, Otto Lobo, assistiu às críticas da plateia sem contestar. Antes do painel, ele apresentou mudanças em curso: uso de inteligência artificial e fiscalização em tempo real via DLT (tecnologia de registro distribuído). A indústria de fundos atingiu R$ 11,5 trilhões em patrimônio líquido, e os métodos tradicionais de supervisão “perderam espaço diante do avanço das operações”.

O que falta: canais formais, não WhatsApp

Os três membros do MP defenderam a criação, por lei, de fluxos obrigatórios de troca de inteligência entre CVM, Coaf e Ministério Público — nos moldes do que já ocorre com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Hoje, a cooperação depende de “relações pessoais” e trocas voluntaristas por aplicativo de mensagens.

O que observar daqui para frente

A implementação de fiscalização baseada em DLT e IA pela CVM pode reduzir o tempo de detecção de anomalias, mas a eficácia dependerá da integração legal com o MP e da celeridade no envio de indícios à esfera penal. Investidores e gestores devem monitorar: (1) a regulamentação dos canais de compartilhamento de dados; (2) o desfecho dos bloqueios no caso Infinity e seus reflexos em previdências municipais; (3) eventuais mudanças na composição da diretoria da CVM e seu alinhamento com o corpo técnico. A promessa de supervisão em tempo real só se cumpre se houver consequência penal ágil.