Justiça

STF tira ISS da base do PIS/Cofins: impacto de R$ 35 bi e o que muda agora

Ministros do STF em sessão de julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS e Cofins
STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, impacto de R$ 35 bi por ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão que tira R$ 35 bilhões anuais da arrecadação federal. O julgamento, encerrado nesta quarta-feira (21), encerra uma disputa jurídica que se arrastava desde 2008.

A tese firmada pela Corte é clara: o imposto municipal tem natureza transitória nas contas das empresas e, portanto, não pode inflar a base das contribuições sociais devídas à União. Mas o que isso significa, na prática, para o caixa do seu negócio?

O que a decisão muda na sua guia de recolhimento

Empresas prestadoras de serviços — clínicas, escolas, organizadoras de eventos, assistências técnicas e transportadoras, entre outras — deixam de incluir o ISS destacado na nota fiscal no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a base de incidência encolhe, reduzindo o valor a recolher mensalmente.

O impacto direto varia conforme a alíquota do ISS no município (de 2% a 5%) e o regime tributário da empresa. No regime não cumulativo, a economia pode representar até 3,65% sobre o valor do ISS destacado. No cumulativo, o efeito chega a 4,65%.

Por que o STF entendeu que o ISS é “ingresso transitório”

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que o ISS não enriquece o patrimônio da empresa. Ele entra no caixa apenas para ser repassado ao município ou ao Distrito Federal. Essa característica de “simples trânsito financeiro” impede que o tributo municipal sirva de base para contribuições federais.

A tese de repercussão geral fixada pelo plenário obriga todos os juízes e tribunais do país a aplicarem o mesmo raciocínio em processos semelhantes. Com isso, milhares de ações em andamento tendem a ser resolvidas rapidamente em favor dos contribuintes.

Setores mais afetados e estimativas de economia

  • Transporte coletivo: setor que originou o recurso julgado, com alto volume de ISS embutido na tarifa.
  • Saúde e educação: clínicas, hospitais, escolas e faculdades com faturamento majoritariamente sujeito ao ISS.
  • Tecnologia e serviços profissionais: empresas de software, consultorias e escritórios de advocacia.
  • Eventos e turismo: organizadoras, buffets e agências de viagens.

Estudos setoriais indicam que a economia média para empresas do Simples Nacional fica entre 0,5% e 1,2% da receita bruta. Para lucro real ou presumido, o ganho de caixa pode superar 2% do faturamento tributado pelo ISS.

O que observar daqui para frente

A Receita Federal ainda não publicou ato normativo regulamentando a exclusão do ISS na escrituração do EFD-Contribuições. Até lá, contribuintes devem avaliar, com assessoria tributária, se iniciam a exclusão imediata ou aguardam a instrução oficial para evitar questionamentos fiscais.

Outro ponto de atenção: a decisão não gera direito a restituição automática dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos. Quem quiser recuperar o passado precisará ingressar com ação judicial individual ou aderir a eventuais programas de conformidade que venham a ser criados.

Por fim, o governo federal deverá enviar ao Congresso proposta de compensação para o rombo de R$ 35 bilhões no orçamento — o que pode sinalizar novas alterações na legislação tributária nos próximos meses.