O Ministério da Fazenda acaba de blindar a imunidade tributária constitucional para importações feitas por fundações de apoio em nome de universidades públicas e institutos federais. A medida garante que cada real destinado à pesquisa compre equipamento, software ou insumo — sem perdas para o fisco.
Até ontem, a burocracia travava laboratórios inteiros. A insegurança jurídica sobre a atuação das fundações gerava risco real de tributação na alfândega, obrigando gestores a refazer contas e atrasar projetos. Esse cenário muda a partir de agora.
O fim da “zona cinzenta” nas compras internacionais
A nova orientação, definida em conjunto pela PGFN, Receita Federal, AGU e reitores, estabelece um marco: a gestão financeira pelas fundações é apenas instrumento operacional. A natureza pública do recurso permanece intocada, assim como a imunidade recíproca prevista na Constituição.
Na prática, isso elimina a necessidade de recorrer ao sistema de cotas do CNPq, reconhecidamente insuficiente para atender a demanda das instituições. A promessa é de reposição acelerada do parque científico nacional.
Regras do jogo: o que a Receita vai fiscalizar
O benefício não é automático nem irrestrito. Para acessar a isenção, a operação precisa atender a critérios rígidos de rastreabilidade. Veja os pilares obrigatórios:
- Titularidade: importação registrada em nome da instituição pública beneficiária, não da fundação.
- Conta exclusiva: recursos do projeto movimentados em conta bancária segregada.
- Incorporação imediata: bens entram direto no patrimônio da universidade ou instituto.
- Prestação de contas: documentação aberta à fiscalização da Receita Federal e órgãos de controle.
O descumprimento de qualquer item reabre a porta para a cobrança dos tributos suspensos, com juros e multa.
Por que isso muda o planejamento de longo prazo
Gestores de CT&I ganham previsibilidade. Sem o teto de cotas do CNPq, a programação de aquisições deixa de depender de editais anuais e passa a seguir o cronograma técnico dos projetos. Equipamentos de alto valor — microscópios eletrônicos, sequenciadores, supercomputadores — podem ser contratados no momento ideal, não quando a cota abre.
Além disso, a medida ataca um gargalo logístico: o despacho aduaneiro. Com a segurança jurídica consolidada, a tendência é de redução no tempo de permanência de cargas em portos e aeroportos, hoje um custo oculto relevante.
O que observar daqui para frente
A portaria conjunta que regulamenta os procedimentos operacionais deve ser publicada nas próximas semanas. Fique atento aos prazos de adequação dos convênios vigentes e às normas de compliance que as fundações precisarão implementar. Quem se antecipar na organização documental vai importar mais rápido — e mais barato — no próximo ciclo de compras.
