O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a licença de instalação do Projeto Volta Grande, da canadense Belo Sun, no Pará. A medida derruba a autorização que o TRF-1 havia concedido em fevereiro e reintroduz incerteza jurídica sobre um ativo estimado em bilhões de reais. O que muda, na prática, para o cronograma e o valuation do empreendimento?
O fato: liminar atende MPF e Funai
A decisão, assinada em 19 de outubro de 2026, atende a pedido de urgência do Ministério Público Federal. O argumento central: a empresa não cumpriu exigências socioambientais, especialmente o Estudo do Componente Indígena (ECI) e a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da OIT. A Funai endossou o pedido, listando falhas técnicas graves nos estudos apresentados.
Por que a “brecha” do acordo de conciliação não segurou a licença
Em junho de 2026, Belo Sun e o Estado do Pará firmaram compromisso em audiência: a empresa não iniciaria obras enquanto negociava com a Funai. Fachin identificou o ponto nevrálgico: o prazo de carência só começaria a valer com a validação judicial do acordo pelo TRF-1. Como o julgamento foi interrompido por pedido de vista em julho e não foi retomado, o acordo não tem eficácia jurídica ativa.
Nas palavras do ministro: “Não há qualquer provimento judicial vigente que impeça o imediato reinício das atividades”. Aplicaram-se, assim, os princípios da precaução e prevenção ambiental.
Os 3 pontos técnicos que derrubaram o licenciamento
A Funai mapeou lacunas que inviabilizam a segurança jurídica do projeto:
- Populações invisíveis: Ausência de mapeamento de indígenas em áreas não demarcadas (Ilha da Fazenda, Garimpo do Galo, Vila da Essa, São Francisco).
- Efeito cumulativo ignorado: Estudos não dimensionam como impactos da mina se somam aos danos já causados por Belo Monte na Volta Grande do Xingu.
- Reassentamento indefinido: Não há clareza sobre realocação de famílias e comunidades atingidas.
Impacto direto no cronograma e no risco-país
A Licença de Instalação nº 2712/2017 foi restabelecida pelo TRF-1 em fevereiro de 2026, mas a Semas já condicionava o início físico à aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena — o que não ocorreu. Com a liminar do STF, a licença volta a ficar sem efeito até decisão final ou validação formal do acordo no TRF-1.
Para investidores, o cenário se traduz em:
- Paralisação indefinida de Capex pesado (terraplanagem, infraestrutura, planta de processamento).
- Elevação do prêmio de risco jurisdicional para ativos na Amazônia Legal.
- Pressão por governança socioambiental (ESG) como condição sine qua non para financiamento de longo prazo.
O que observar daqui para frente
Três gatilhos definem o desfecho no curto prazo: (1) retomada do julgamento do acordo no TRF-1 — sem data definida; (2) eventual recurso da Belo Sun ao plenário do STF contra a liminar de Fachin; (3) apresentação de novo ECI e realização da consulta prévia, processo que costuma levar de 12 a 24 meses quando bem conduzido.
Enquanto não houver segurança jurídica atestada pelo Judiciário e validação da Funai, o projeto permanece travado. A lição para o mercado: no Brasil, licença ambiental sem componente indígena robusto é ativo de risco, não ativo operacional.
