O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta comprove em 24 horas o cumprimento integral das medidas que garantem tratamento igualitário entre as campanhas do segundo turno. Caso a empresa não entregue a documentação exigida, a multa diária salta de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
O que motivou a decisão urgente
O ministro Marco Aurélio Bellizze considerou inaceitável que a dona do WhatsApp, Facebook e Instagram tenha tentado alongar prazos fixados pela Corte — de 72 horas para cinco dias — por conta própria. Para o magistrado, a substituição unilateral equivale a descumprimento, sobretudo em processo onde a utilidade depende do tempo.
As duas candidaturas que disputam a Presidência, a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a do senador Flávio Bolsonaro (PL), acionaram a Justiça Eleitoral alegando prejuízos na distribuição de seus conteúdos nas plataformas da Meta.
Exigências que a empresa precisa atender
A decisão original do TSE, atendendo a pedido da campanha à reeleição de Lula, impôs uma série de obrigações. A Meta deve apresentar:
- Esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação;
- Análise detalhada dos anúncios das duas candidaturas no segundo turno;
- Investigação de possíveis redes de perfis inautênticos;
- Informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
Relatórios em português e separação clara de ações
Bellizze determinou ainda a entrega de relatórios individualizados sobre anúncios políticos, redigidos em português. Um dos documentos apresentados anteriormente continha termos em língua estrangeira e não diferenciava com clareza as medidas executadas por determinação judicial das adotadas por iniciativa da própria empresa.
O ministro foi taxativo: a apresentação de recurso pela Meta não suspende os efeitos da decisão anterior. As ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos.
Flávio Bolsonaro ingressa como interessado
A campanha do senador Flávio Bolsonaro foi autorizada a ingressar na ação como parte interessada. Com isso, poderá se manifestar sobre a controvérsia e apresentar argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre as candidaturas. A alegação é a mesma: a campanha também estaria sendo prejudicada pela plataforma.
O que observar daqui para frente
O prazo de 24 horas começou a contar a partir da intimação. Se a Meta não comprovar o cumprimento integral, a multa diária de R$ 1 milhão passa a incidir imediatamente. O cenário coloca a big tech sob pressão máxima: precisa demonstrar transparência algorítmica e isonomia operacional em tempo real, sob risco de sanção financeira pesada e desgaste institucional às vésperas do segundo turno. Para empresas e profissionais que dependem das plataformas para comunicação política ou pública, o caso sinaliza que o Judiciário eleitoral não aceitará autorregulação que contrarie prazos processuais.
