A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria — 461 votos a 4 — o projeto que eleva o teto de faturamento do MEI e anistia dívidas tributárias de microempreendedores. A medida segue agora para sanção presidencial e pode entrar em vigor ainda este ano.
Para quem fatura até R$ 81 mil anuais, a mudança parece distante. Mas o texto aprovado mexe em alíquotas, prazos e até na forma como o Simples Nacional trata o cruzamento de dados. O impacto real depende de detalhes que a maioria dos contadores ainda está decifrando.
O que o projeto muda na prática
O novo teto de faturamento sobe para R$ 144,9 mil por ano — quase o dobro do limite atual. Com isso, o MEI deixa de ser enquadrado automaticamente no Simples Nacional ao ultrapassar R$ 81 mil e ganha uma faixa de transição.
Outro ponto central: a anistia de multas e juros para dívidas com a Receita Federal até 31 de dezembro de 2023. O perdão vale para débitos apurados no PGMEI, desde que o contribuinte regularize a situação em até 90 dias após a publicação da lei.
- Novo teto: R$ 144,9 mil/ano (R$ 12.075/mês)
- Anistia: multas e juros de dívidas até dez/2023
- Prazo de adesão: 90 dias após sanção
- Alíquota única: mantida em 5% sobre o faturamento excedente a R$ 81 mil
Por que a pressa na votação
A proposta tramitou em regime de urgência e foi votada em sessão única. Parlamentares da base governista argumentaram que a medida atende a uma demanda histórica do setor — mas o timing, às vésperas de ano eleitoral municipal, não passou despercebido.
O relator incluiu um dispositivo que permite ao MEI contratar até dois empregados, contra um único funcionário permitido hoje. A mudança atende a uma reivindicação antiga de setores como alimentação e beleza, onde a sazonalidade exige mão de obra temporária.
O efeito nos pequenos negócios
Empresas que já faturam entre R$ 81 mil e R$ 144 mil deixam de precisar migrar imediatamente para microempresa (ME). Ganham fôlego de caixa: a alíquota de 5% sobre o excedente é menor que a carga padrão do Simples para MEs na maioria das atividades.
Mas há armadilhas. O cruzamento de dados da Receita Federal passa a monitorar com mais rigor a emissão de notas fiscais e a compatibilidade entre faturamento declarado e movimentação bancária. Quem não emitir nota para consumidor final pode cair na malha fina.
Cenários para os próximos meses
Se sancionado sem vetos, o texto valerá para o ano-calendário de 2024. Contadores recomendam que MEIs já prossem suas planilhas: quem deve fechar 2024 acima de R$ 81 mil precisa decidir se permanece no novo MEI ou antecipa a migração para ME.
A Receita Federal deve publicar norma regulamentando a adesão à anistia nas próximas semanas. O prazo de 90 dias começa a contar da publicação no Diário Oficial — não da aprovação na Câmara.
O que observar daqui pra frente
Três pontos merecem atenção imediata: a eventual veto presidencial ao parcelamento de dívidas não perdoadas, a regulamentação da contratação do segundo empregado (que depende de portaria do Ministério do Trabalho) e a atualização dos sistemas do PGMEI para calcular a nova alíquota progressiva. Quem se antecipar à burocracia evita multas por erro de preenchimento — justamente o que a anistia tenta corrigir.
