O governo federal enviou ao Congresso um projeto que perdoa dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa, com custo fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões até 2029. A medida promete alívio imediato para 3,67 milhões de CNPJs, mas esconde uma exigência capaz de barrar grande parte dos interessados.
O texto prevê a anistia de principal, juros e multas para débitos registrados até 13 de outubro de 2026. Em troca, o empreendedor precisa cumprir uma contrapartida rigorosa nos seis meses seguintes à sanção da lei.
O tamanho do problema e a conta para o Tesouro
Hoje, o estoque de dívidas de MEIs na Dívida Ativa da União soma R$ 12,86 bilhões. Desse total, o governo classifica R$ 11,05 bilhões como créditos de difícil ou impossível recuperação. O valor que de fato seria possível cobrar? Aproximadamente R$ 916 mil.
Diante desse cenário, o Ministério da Fazenda argumenta que manter a máquina de cobrança ligada custa mais caro do que o próprio retorno potencial. A renúncia fiscal, portanto, seria uma “limpeza de balanço” com benefício colateral para o caixa dos pequenos negócios.
O impacto no orçamento federal está escalonado da seguinte forma:
- 2027: R$ 1,12 bilhão;
- 2028: R$ 1,01 bilhão;
- 2029: R$ 909 milhões;
- Total: R$ 3,04 bilhões.
O projeto dispensa a necessidade de compensação fiscal imediata, abrindo exceção às regras que travam novas renúncias em 2027.
A “pegadinha” que ninguém comentou na manchete
Para acessar o perdão, não basta ter a dívida inscrita. O projeto exige três condições simultâneas, e a segunda é a mais sensível:
- Ter débitos na Dívida Ativa até 13/10/2026;
- Manter em dia os pagamentos mensais do DAS-MEI por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor;
- Renunciar a quaisquer ações judiciais contra a União referentes a esses débitos.
Se o contribuinte atrasar uma única guia mensal nesse período de “provação”, o perdão é cancelado automaticamente. Para quem já está endividado, manter a regularidade corrente por meio ano pode ser o maior obstáculo.
Por que a recuperabilidade é quase zero
A lógica do governo parte de um diagnóstico frio: a estrutura de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) gasta recursos humanos e tecnológicos para perseguir valores que, na prática, não retornam. A concentração de esforços em devedores com maior capacidade de pagamento — médios e grandes — tende a ser mais eficiente.
Além disso, a medida mira a reabilitação econômica. Um MEI com nome sujo na Dívida Ativa fica impedido de emitir certidão negativa, acessar crédito bancário e participar de licitações. O perdão funciona como um “reset” para que esses 3,6 milhões de CNPJs voltem a operar com plenitude.
Cenário político e data para marcar no calendário
O projeto ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. A previsão otimista do Executivo é que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Se o ritmo legislativo atrasar, o calendário de transição — especialmente a contagem dos seis meses de regularidade — desliza junto.
Vale lembrar: o universo de MEIs ativos no país passa de 17,5 milhões. Ou seja, cerca de 21% da base total carrega pendências na Dívida Ativa. O alcance da medida, se aprovada sem alterações drásticas, é massivo.
O que observar daqui para frente
A regulamentação caberá à PGFN, que detalhará os procedimentos operacionais para adesão. Dois pontos merecem monitoramento contínuo: a definição exata do “início de vigência” para contagem dos seis meses de regularidade e a eventual inclusão de parcelamentos em andamento no rol de benefícios. Para o empresário, a ação imediata é organizar o fluxo de caixa para garantir o pagamento do DAS em dia a partir de janeiro — é a única moeda de troca aceita pelo perdão.
