A Havaianas batizou uma sandália de “Top Boa Noite” em referência a um bordado tradicional da Ilha do Ferro, em Alagoas, sem consultar as bordadeiras que mantêm a técnica viva há gerações. A comunidade exige a retirada do nome e reparação. A marca aceitou alterar a nomenclatura, mas o modelo segue à venda com a identificação original por R$ 94,99.
O caso expõe a tensão entre inspiração cultural e apropriação comercial — e levanta dúvidas sobre os limites legais de proteger saberes coletivos.
O que aconteceu na Ilha do Ferro
O povoado de Pão de Açúcar, a 230 km de Maceió, abriga a cooperativa que preserva o bordado Boa-Noite. A técnica, passada de mãe para filha, compõe a identidade cultural e a economia local. Em nota conjunta, a cooperativa e a associação de moradores afirmam que não foram ouvidas em nenhum momento.
“Utilizaram indevidamente o nome do bordado e da comunidade para promover um produto que não expressa a arte local”, diz Dirceu Dias, liderança comunitária. A descoberta veio por um link compartilhado em grupo de WhatsApp.
Resposta da marca e os números por trás
A Alpargatas, dona da Havaianas, confirma que uma expedição de pesquisa passou pela região e inspirou o modelo. Em nota, a empresa diz ter acolhido o pedido de mudança do nome e mantém conversas para “construir os próximos passos” e avaliar parceria futura.
Enquanto o impasse não se resolve, o chinelo continua listado no site oficial e em varejistas parceiros. No terceiro trimestre de 2026, a Alpargatas reportou receita líquida de R$ 1,24 bilhão — R$ 1,23 bilhão só da marca Havaianas, presente em mais de 70 países.
O que a lei diz (e o que deixa em aberto)
Especialistas ouvidos pela reportagem traçam cenários distintos:
- Direito autoral: a técnica em si não é protegível, mas composições artísticas específicas das bordadeiras podem ser — depende do grau de semelhança com desenhos concretos.
- Apropriação cultural: para Lea Vidigal (USP), o caso configura uso de patrimônio imaterial sem consentimento, com possível dano moral coletivo.
- Código de Defesa do Consumidor: a associação do produto à comunidade pode induzir o comprador a crer que há participação das artesãs.
Fernando Canutto, do Godke Advogados, resume: “Entre as medidas possíveis estão a interrupção do uso, reconhecimento de autoria e reparação por ganhos obtidos e prejuízos sofridos”.
O que as artesãs querem de fato
Além da retirada do nome “Boa-Noite” e “Ilha do Ferro”, a comunidade pede medida mitigadora pelos danos causados. Dias afirma que o grupo está aberto a proposta participativa, nos moldes de parcerias já firmadas com outras marcas — onde as artistas têm protagonismo e contrapartida financeira.
A bola está com a Alpargatas. A mudança de nome no e-commerce ainda não ocorreu.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem atenção nos próximos dias: a efetiva alteração da nomenclatura nos canais de venda, o desfecho das negociações para parceria (ou indenização) e eventuais ações judiciais baseadas em patrimônio cultural ou defesa do consumidor. Para empresas que buscam referências brasileiras, o caso virou referência do que não fazer sem consentimento prévio, livre e informado.
