A Havaianas aceitou alterar o nome da sandália “Top Boa Noite” após uma cooperativa de artesãs e a associação de moradores da Ilha do Ferro (AL) denunciarem o uso indevido do nome de um bordado secular. O modelo, vendido a R$ 94,99, foi lançado sem consulta prévia à comunidade detentora da técnica. A decisão expõe um risco crescente para grandes marcas: a linha tênue entre inspiração cultural e apropriação comercial.
O estopim: nome tradicional, produto industrial
O bordado “Boa-Noite” é uma herança transmitida por gerações de mulheres no povoado de Pão de Açúcar, a 230 km de Maceió. As entidades afirmam que a estampa do chinelo não reflete a técnica artesanal e que a marca utilizou a identidade da comunidade apenas como apelo de marketing.
Em nota conjunta, as lideranças classificaram a ação como “apropriação do que pertence a nós”. A revolta não nasceu da semelhança gráfica, mas da assinatura do produto com o nome da localidade e da arte sem autorização.
Resposta da marca e o peso do faturamento
A Alpargatas, dona da Havaianas, declarou que o produto surgiu de uma viagem de imersão pelo Brasil e que acatou o pedido de mudança do nome. A empresa mantém conversas para uma futura parceria, mas, até o momento, o modelo segue à venda com a nomenclatura original no site oficial.
O contexto financeiro dimensiona o caso: no terceiro trimestre de 2026, a receita líquida da companhia somou R$ 1,24 bilhão, sendo R$ 1,23 bilhão provenientes apenas da marca Havaianas. Um ruído reputacional nessa escala afeta diretamente o valor da marca.
O que diz a lei: técnica não é obra, mas composição é
Para especialistas em propriedade intelectual, o caso ilustra uma zona cinzenta perigosa. O advogado Fernando Canutto (Godke Advogados) explica que técnicas e estilos de uso comum não têm proteção autoral. Porém, a composição artística específica — escolhas de formas, cores e padrões criados pelas artesãs — pode configurar obra protegida.
Já a doutora em direito Lea Vidigal (USP) vai além: independentemente de violação de direitos autorais, enquadra a situação como apropriação cultural. Ela aponta riscos no Código de Defesa do Consumidor, pois a publicidade pode induzir o comprador a crer que o produto envolve a comunidade.
- Direito Autoral: Protege a obra concreta (desenho específico), não a técnica coletiva.
- Consumidor: Risco de publicidade enganosa ao associar produto industrial a origem artesanal.
- Patrimônio Cultural: Base constitucional para eventual ação civil pública por dano moral coletivo.
O recado para o mercado: licença social vale mais que briefing
Dirceu Dias, liderança da Ilha do Ferro, resume a lição: a comunidade está aberta a parcerias, mas exige protagonismo. Marcas que terceirizam a “brasilidade” sem contratar os guardiões da cultura correm dois riscos simultâneos: processos judiciais baseados em danos morais coletivos e cancelamento orgânico nas redes sociais.
A Alpargatas tem a chance de transformar o passivo em case de governança. A velocidade da mudança do nome no e-commerce e a estruturação de um contrato de licenciamento justo com a cooperativa ditarão se o episódio vira jurisprudência de boas práticas ou apenas mais um capítulo de desgaste de imagem.
O que observar nas próximas semanas
Três movimentos definirão o desfecho prático para investidores e gestores de marca: a efetiva alteração do SKU nos canais de venda, a formalização (ou não) de um acordo de co-criação com remuneração justa e a possível atuação do Ministério Público Federal via ação civil pública. O custo de uma parceria ética costuma ser infinitamente menor que o de uma crise de legitimidade.
