Economia

Você não vai acreditar: CBS pode cair para 9,5% antes de janeiro

Plenário do Senado Federal com destaque para votação da alíquota CBS 9,5%
Senado pode reduzir CBS para 9,5% antes de janeiro, impactando orçamento 2025

O Senado tem respaldo técnico e constitucional para fixar a alíquota da CBS entre 9,5% e 10%, ignorando os 11,3% calculados pelo TCU. A diferença não é apenas numérica: muda o caixa das empresas e a peça orçamentária de 2025.

Mas há um detalhe que poucos comentam: a janela para essa decisão se fecha neste mês. Entenda o que está em jogo.

O poder que o Senado tem nas mãos

Segundo o tributarista Heleno Torres, a Constituição desenhou uma divisão clara de papéis. Ao TCU cabe definir a alíquota de referência; ao Senado, via resolução, compete estabelecer a alíquota final do tributo.

Não há obrigação legal de seguir o cálculo do tribunal. O limite de 26,5% fixado na legislação — usado como argumento para aprovar a reforma — comporta confortavelmente uma CBS na casa dos 10%.

“Cabe ao Senado avaliar politicamente, de forma técnica, com a ajuda da IFI, esses parâmetros”, resume o professor da USP.

Por que a definição urgente muda o jogo para empresas

Definir a alíquota ainda em novembro não é burocracia: é sobrevivência corporativa. Com o número oficial em mãos, companhias ajustam preços, fluxo de caixa e sistemas fiscais a tempo da virada do ano.

O Orçamento de 2025 também agradece. Estimativas de arrecadação mais precisas evitam contingenciamentos ou surpresas fiscais no meio do exercício.

  • Alíquota TCU: 11,3% (referência)
  • Espaço político-técnico: 9,5% a 10% (projeção Torres)
  • Trava legal total (CBS + IBS): 26,5%

O fim do PIS/Cofins não tem volta (e nem deve ter)

Adiar a entrada em vigor da CBS, marcada para 1º de janeiro, seria um sinal desastroso. Torres é direto: “Ninguém aguenta mais conviver com o PIS e a Cofins”, classificando a dupla como o maior indutor de litígios federais.

Empresas já investiram milhões em adaptação. Estender o prazo puniria quem se preparou e não garantiria prontidão total no futuro — em 2028 haveria despreparados da mesma forma.

A transição exige inteligência, não postergação.

A brecha da anterioridade nonagesimal que ninguém comenta

Há um ponto técnico crucial: a anterioridade nonagesimal (90 dias). Para Torres, a fixação da alíquota é uma “modificação” da contribuição, atraindo a regra constitucional do Art. 195, § 6º.

Na prática, a CBS só poderia ser cobrada 90 dias após a publicação da resolução do Senado. A solução não exige emenda constitucional: basta uma Lei Complementar alinhar a revogação do PIS/Cofins ao fim desse prazo.

É uma medida favorável ao contribuinte perfeitamente viável na transição.

O que observar nas próximas semanas

Três movimentos ditam o curto prazo: a publicação da resolução do Senado com a alíquota final, a edição de atos da Receita Federal criando central de dúvidas e período de adaptação sem multas por obrigações acessórias, e o eventual projeto de lei ajustando as datas de vigência para respeitar a noventena.

Se o Senado votar a alíquota até meados de dezembro, a cobrança efetiva da CBS desliza para março — aliviando o caixa no primeiro trimestre. Esse é o cenário prático que todo gestor fiscal deve monitorar agora.