A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que criminaliza a obsolescência programada e garante o direito ao reparo de eletrônicos e eletrodomésticos no Brasil. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Se virar lei, fabricantes terão de manter peças, ferramentas e manuais disponíveis por no mínimo cinco anos — e plataformas digitais obrigatórias vão mostrar onde e quanto custa consertar cada produto.
O que muda na prática para empresas e consumidores
O PL 805/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o Código de Defesa do Consumidor com três pilares centrais:
- Fim do monopólio da assistência técnica: o consumidor escolhe onde reparar; o fabricante não pode recusar manutenção futura alegando que o aparelho passou por oficina independente — salvo comprovação de dano irreversível à segurança.
- Garantia preservada: consertar fora da rede autorizada não anula mais a garantia de fábrica automaticamente.
- Disponibilidade estendida: peças e ferramentas por 5 anos a partir do lançamento, podendo chegar a 20 anos por regulamentação setorial.
Plataformas digitais: transparência obrigatória
Fabricantes e importadores terão de manter ao menos uma plataforma digital nacional com:
- Catálogo de produtos reparáveis
- Localização de serviços de reparo (incluindo oficinas independentes cadastradas)
- Tempo e custo estimados para cada conserto
- Disponibilidade de produto substituto temporário
- Condições de serviços complementares
A mesma plataforma deve permitir cadastro de oficinas independentes, vendedores de recondicionados e compradores de defeituosos para recondicionamento — criando um ecossistema formal de economia circular.
Multas de até R$ 50 milhões para quem descumprir
O projeto prevê sanções proporcionais à infração: de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. A gradação será definida em regulamentação posterior, mas o teto sinaliza que o Congresso trata o tema com peso equivalente a violações de proteção de dados e defesa da concorrência.
Para varejistas e redes de assistência, o recado é claro: modelos de negócio baseados em dificultar reparos ou forçar troca por novos tornam-se juridicamente arriscados.
Cronograma e próximos passos
O texto aprovado na comissão segue para o plenário do Senado e, se não houver recurso para votação em turno único, vai direto à Câmara dos Deputados. Aprovado sem alterações pelos deputados, vai à sanção presidencial.
Uma vez publicado, há vacatio legis de 180 dias para entrada em vigor — janela para adequação de estoques, sistemas de gestão de peças e desenvolvimento das plataformas digitais.
O que observar daqui pra frente
Três frentes merecem monitoramento contínuo:
- Regulamentação dos prazos por categoria: a lei abre margem para estender a obrigação de 5 para até 20 anos conforme o produto — smartphones, geladeiras e equipamentos médicos terão tratamentos distintos.
- Definição de “comprometimento irreversível da segurança”: a exceção que permite ao fabricante recusar reparo pós-oficina independente será o principal campo de disputa judicial.
- Integração com a Lei Geral de Proteção de Dados: as plataformas de reparo coletarão dados de geolocalização, histórico de defeitos e perfis de uso — conformidade dupla será obrigatória.
Empresas que anteciparem a adequação — estruturando cadeias de suprimento de peças, certificando oficinas parceiras e desenhando as plataformas digitais — ganham vantagem competitiva e reduzem exposição a multas e litígios. Quem esperar a publicação da lei terá 180 dias para correr atrás do prejuízo.
