Tecnologia

O fim da obsolescência programada? Senado avança com lei que obriga fabricantes a liberar peças e manuais por 5 anos

Senado aprova projeto contra obsolescência programada e garante direito ao reparo por 5 anos
Projeto obriga fabricantes a disponibilizar peças e manuais por 5 anos, combatendo a obsolescência programada.

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que criminaliza a obsolescência programada e garante o direito ao reparo de eletrônicos e eletrodomésticos no Brasil. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Se virar lei, fabricantes terão de manter peças, ferramentas e manuais disponíveis por no mínimo cinco anos — e plataformas digitais obrigatórias vão mostrar onde e quanto custa consertar cada produto.

O que muda na prática para empresas e consumidores

O PL 805/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o Código de Defesa do Consumidor com três pilares centrais:

  • Fim do monopólio da assistência técnica: o consumidor escolhe onde reparar; o fabricante não pode recusar manutenção futura alegando que o aparelho passou por oficina independente — salvo comprovação de dano irreversível à segurança.
  • Garantia preservada: consertar fora da rede autorizada não anula mais a garantia de fábrica automaticamente.
  • Disponibilidade estendida: peças e ferramentas por 5 anos a partir do lançamento, podendo chegar a 20 anos por regulamentação setorial.

Plataformas digitais: transparência obrigatória

Fabricantes e importadores terão de manter ao menos uma plataforma digital nacional com:

  • Catálogo de produtos reparáveis
  • Localização de serviços de reparo (incluindo oficinas independentes cadastradas)
  • Tempo e custo estimados para cada conserto
  • Disponibilidade de produto substituto temporário
  • Condições de serviços complementares

A mesma plataforma deve permitir cadastro de oficinas independentes, vendedores de recondicionados e compradores de defeituosos para recondicionamento — criando um ecossistema formal de economia circular.

Multas de até R$ 50 milhões para quem descumprir

O projeto prevê sanções proporcionais à infração: de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. A gradação será definida em regulamentação posterior, mas o teto sinaliza que o Congresso trata o tema com peso equivalente a violações de proteção de dados e defesa da concorrência.

Para varejistas e redes de assistência, o recado é claro: modelos de negócio baseados em dificultar reparos ou forçar troca por novos tornam-se juridicamente arriscados.

Cronograma e próximos passos

O texto aprovado na comissão segue para o plenário do Senado e, se não houver recurso para votação em turno único, vai direto à Câmara dos Deputados. Aprovado sem alterações pelos deputados, vai à sanção presidencial.

Uma vez publicado, há vacatio legis de 180 dias para entrada em vigor — janela para adequação de estoques, sistemas de gestão de peças e desenvolvimento das plataformas digitais.

O que observar daqui pra frente

Três frentes merecem monitoramento contínuo:

  • Regulamentação dos prazos por categoria: a lei abre margem para estender a obrigação de 5 para até 20 anos conforme o produto — smartphones, geladeiras e equipamentos médicos terão tratamentos distintos.
  • Definição de “comprometimento irreversível da segurança”: a exceção que permite ao fabricante recusar reparo pós-oficina independente será o principal campo de disputa judicial.
  • Integração com a Lei Geral de Proteção de Dados: as plataformas de reparo coletarão dados de geolocalização, histórico de defeitos e perfis de uso — conformidade dupla será obrigatória.

Empresas que anteciparem a adequação — estruturando cadeias de suprimento de peças, certificando oficinas parceiras e desenhando as plataformas digitais — ganham vantagem competitiva e reduzem exposição a multas e litígios. Quem esperar a publicação da lei terá 180 dias para correr atrás do prejuízo.