Justiça

Justiça anula uso de imóveis públicos para salvar BRB: o que muda agora

Fachada do Banco de Brasília (BRB) em Brasília com símbolo da justiça em primeiro plano
Justiça do DF anula uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB após rombo do Banco Master.

O juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, anulou nesta quarta-feira (4) os atos que permitiam vender ou dar em garantia imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília. A decisão atinge diretamente a estratégia montada para cobrir o rombo deixado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master.

Na prática, o Distrito Federal fica impedido de usar patrimônio de estatais como “colchão” financeiro do banco. Mas quais ativos estão blindados e qual o próximo passo do governo?

O que a decisão derrubou exatamente

A lei distrital autorizava a alienação, transferência ou constituição de garantias sobre nove imóveis públicos. O objetivo era injetar recursos no BRB após o prejuízo bilionário com ativos podres do Banco Master. O magistrado considerou trechos da norma inconstitucionais por ferirem a autonomia patrimonial das empresas estatais e a proteção ao erário.

Dois processos movidos contra a medida foram acolhidos parcialmente. O entendimento central: não basta alegar “interesse público” para misturar caixas de sociedades distintas controladas pelo mesmo acionista.

Os números que explicam a urgência do socorro

  • R$ 17 bilhões transferidos do BRB ao Banco Master, segundo investigações da Polícia Federal
  • Nove imóveis listados no plano de capitalização — entre áreas para venda, garantia em empréstimos e fundos de investimento
  • Zero balanços operacionais publicados pelo BRB desde o escândalo estourar

O tamanho real do buraco contábil segue desconhecido do mercado. A ausência de demonstrações financeiras atualizadas impede investidores e analistas de precificar o risco real da instituição.

Uma novela judicial com idas e vindas

Não é a primeira vez que a Justiça barra a manobra. Em 16 de março, Carnacchioni já havia concedido liminar suspendendo a lei. Um dia depois, o desembargador Roberto Casemiro Belinati reverteu. Em abril, nova suspensão — desta vez pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que viu desvio de finalidade nos imóveis e risco a bens ambientais e serviços públicos.

A decisão de agora confirma a liminar de abril. Ou seja: o entendimento majoritário no tribunal tende a manter o bloqueio.

Por que a autonomia patrimonial pesou na sentença

O juiz foi enfático: o DF não pode tratar o patrimônio de suas controladas como “conjunto indiferenciado de ativos”. Cada empresa estatal tem personalidade jurídica própria, conselho de administração, regras de governança e destinação legal de seus bens. Usar imóveis de uma para tapar buraco de outra fere a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e princípios constitucionais da administração pública.

O argumento do “interesse público na recuperação do banco” não se sobrepõe a essas travas. Governança não é opcional — nem em crise.

O que observar daqui para frente

Três frentes merecem atenção imediata de quem acompanha o setor financeiro ou tem exposição ao papel do BRB:

  • Publicação do balanço auditado: sem ele, qualquer projeção de capitalização é especulação
  • Recurso do governo do DF: a Procuradoria-Geral deve recorrer ao tribunal pleno; o placar atual sugere dificuldade, mas não impossibilidade
  • Plano B de capitalização: o banco precisará apresentar alternativa que não envolva alienação de ativos públicos — aportes do tesouro, captação de mercado ou reestruturação de passivos

Enquanto o imbróglio judicial não se encerra, a liquidez e a confiança no BRB seguem reféns da transparência que ainda não chegou.