O governo confirma: a partir de 2027, dois tributos inéditos entram em cena, mas a carga total não deve subir. A promessa é de substituição, não de acréscimo — e os detalhes da MP recém-publicada revelam quem realmente vai pagar a conta.
O ministro Dario Durigan, da Fazenda, foi direto: o Imposto Seletivo e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituem cinco tributos atuais. A lógica é trocar complexidade por transparência. Mas a lista de produtos atingidos pelo “imposto do pecado” tem surpresas.
O que muda de fato no dia 1º de janeiro
A Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial em 4 de novembro, define alíquotas e regras do Imposto Seletivo. O texto já tramita no Congresso e, segundo Durigan, está “bem pactuado” — o que sinaliza aprovação rápida.
Na prática, o IPI deixa de existir para a indústria como um todo. No lugar, entra um imposto cirúrgico, focado em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A indústria geral sai ganhando; setores específicos, não.
A lista que todo empresário precisa conferir
O Imposto Seletivo incidirá exclusivamente sobre:
- Bebidas alcoólicas
- Refrigerantes e bebidas açucaradas
- Produtos de tabaco
- Automóveis
- Embarcações
Poucos itens, mas de alto volume e margem. A estimativa oficial projeta arrecadação de R$ 41,9 bilhões apenas em 2027 com esse tributo. O número dá a dimensão do impacto setorial.
CBS: a outra ponta da simplificação
Enquanto o Seletivo mira comportamentos, a CBS ataca a fragmentação. Ela unifica a legislação de consumo, substituindo PIS, Cofins e outros encargos sobre operações com bens e serviços. A promessa é um sistema único, com crédito financeiro amplo e não cumulatividade real.
Para o contribuinte, a diferença aparece na nota fiscal: uma linha só, alíquota clara, crédito aproveitável. O ganho de eficiência administrativa pode ser o maior benefício oculto da reforma.
Por que o Congresso deve correr com a MP
Durigan aposta na velocidade. A Emenda Constitucional 132/2023 já criou a base legal; a MP apenas regulamenta alíquotas e detalhes operacionais. Como o próprio Legislativo aprovou a criação dos tributos, a resistência tende a ser baixa — mas emendas setoriais devem surgir, especialmente de bancadas ligadas a bebidas e automotivo.
O calendário é apertado: para valer em janeiro de 2027, a conversão em lei precisa ocorrer ainda no primeiro semestre do próximo ano. Atrasos criariam insegurança jurídica para sistemas de faturamento e apuração de créditos.
O que observar nos próximos meses
Três movimentos merecem atenção contínua: a tramitação da MP no Congresso (fique atento a emendas que alterem a lista de produtos ou alíquotas), a publicação dos decretos regulamentadores da CBS (que definirão regras de creditamento e obrigações acessórias) e a adaptação dos ERPs e sistemas fiscais das empresas — quem deixar para dezembro de 2026 corre risco real de não conformidade no dia 1º de janeiro.
A reforma não acaba com a complexidade tributária brasileira, mas concentra os pontos de atrito em dois tributos desenhados com lógica clara. Quem entende a regra nova antecipa decisões de precificação, mix de produtos e estrutura de fornecedores. Quem espera a publicação final, reage.
