Economia

Imposto do Pecado 2027: Alíquotas Definidas, Isenções e o Buraco de R$ 4 Bi

Gráfico mostra alíquotas do Imposto Seletivo 2027 sobre cigarro, bebida, carro e apostas
Nova tributação seletiva entra em vigor em fevereiro de 2027, mas janeiro ficará sem arrecadação

O governo publicou a medida provisória que trava as alíquotas do Imposto Seletivo — o chamado “imposto do pecado” — para 2027, atingindo em cheio cigarro, bebida, carro e apostas. A cobrança, porém, só começa em 2 de fevereiro, respeitando a regra dos 90 dias. O vazio de janeiro deve custar cerca de R$ 4 bilhões aos cofres públicos, e uma PEC enviada ao Congresso tenta tapar esse buraco mantendo o IPI vivo por mais um mês.

O que entra na mira a partir de fevereiro de 2027

O novo tributo substitui o IPI e incide sobre sete grandes grupos: veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (loterias, bets e fantasy sports). A estrutura mantém a lógica de desestimular o consumo, mas com calibragens específicas para cada setor.

No tabaco, a fórmula combina alíquota ad valorem de 66,7% — aplicada sobre base reduzida de 15% do preço de varejo — com um valor fixo de R$ 3,50 por maço. O piso de R$ 7,50 por maço permanece intocado.

Para bebidas alcoólicas, são seis faixas de tributação. As alíquotas variam de 4,2% a 24%, ante os atuais 3,9% a 19,5% do IPI. Já refrigerantes, energéticos, isotônicos e chás prontos adoçados terão alíquota única de 2,6%, idêntica à do IPI vigente.

Carros, caminhões e as isenções que poucos esperavam

A tributação veicular traz a maior novidade estrutural: a alíquota passa a considerar sustentabilidade e eficiência energética, não apenas o valor do bem. Haverá alíquota zero para categorias específicas, o que muda o planejamento de frotas e vendas.

  • Pessoas com deficiência (PcD) ou TEA e motoristas profissionais de aluguel (taxistas), desde que cumpridos os requisitos legais;
  • Veículos com registro de “versão sustentável” concedido pelo MDIC;
  • Caminhões com PBT igual ou superior a 3.500 kg — exceto picapes;
  • Aeronaves e embarcações das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A regra permanente para o setor ficará para debate legislativo posterior.

Loterias e bets: a alíquota mínima que chama atenção

Concursos de prognósticos — Mega-Sena, Lotofácil, Loteca, bets esportivas e fantasy sports — terão incidência de apenas 0,5%. A taxa baixa reflete a dificuldade de tributar a receita bruta sem repassar o custo integral ao apostador, mas garante a entrada do setor na base do Seletivo.

O mecanismo que blinda a arrecadação total da reforma

A MP cria um gatilho automático de neutralidade fiscal. Se a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo subir, a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) cai na mesma proporção. O inverso também vale. Na prática, o governo garante que o desenho da reforma não gere renúncia nem excesso de receita: o bolo tributário total permanece do mesmo tamanho, apenas muda de composição.

O que observar daqui para frente

O regime definido agora é provisório e vale apenas para 2027. Até 31 de maio de 2025, o Executivo deve enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas definitivas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2028. Três frentes merecem monitoramento contínuo:

  • Aprovação da PEC que prorroga o IPI em janeiro de 2027 — sem ela, a desoneração temporária de produtos nocivos se confirma;
  • O debate sobre a tributação definitiva de minérios, hoje zerada, que deve concentrar lobby intenso;
  • A calibragem final das alíquotas veiculares por eficiência energética, que pode redesenhar a competitividade entre montadoras nacionais e importadas.

Para o empresariado e investidores, o sinal claro é: a transição do IPI para o Seletivo não será linear. Janelas de oportunidade — e de risco — surgem nas exceções, nos prazos e na negociação das regras permanentes que começam a ser escritas nos próximos meses.