Economia

CBS em xeque: 20 entidades pedem adiamento para 2028 e expõem falhas críticas

Documento assinado por 20 entidades jurídicas pedindo adiamento da CBS para 2028
Carta aberta de entidades tributárias exige prorrogação da CBS alegando inviabilidade técnica para 2027.

Mais de 20 das principais entidades de Direito Tributário do país assinaram uma carta aberta exigindo o adiamento da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2028. O documento, divulgado no fim de semana, não contesta o mérito da reforma, mas aponta uma “impossibilidade técnica e jurídica” de colocar o novo tributo em vigor em janeiro de 2027. O risco, segundo os signatários, é transformar a simplificação prometida em um caos operacional imediato.

O nó da alíquota e o prazo de duas semanas

O ponto mais sensível é a definição da alíquota da CBS. Pelo cronograma atual, o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual. Isso daria às empresas pouco mais de duas semanas para calcular o impacto real na carga tributária, renegociar contratos de longo prazo, rever tabelas de preços e parametrizar sistemas antes da virada do ano.

Para setores com cadeias longas ou contratos rígidos, esse intervalo é inviável. A carta alerta que a particularidade de cada atividade econômica impede uma adaptação “de prateleira” nesse prazo, elevando a probabilidade de erros de apuração e autuações indevidas logo no primeiro mês.

Sistemas públicos parados e ERPs travados

Outro entrave central é o sistema de apuração assistida — a ferramenta pública que deve cruzar dados das operações para auxiliar no cálculo da CBS e do IBS. A plataforma ainda não opera em plenitude. Sem ela, contribuintes e desenvolvedores de software ficam cegos para testar a lógica do novo tributo em ambiente real.

Em paralelo, os departamentos de TI das empresas enfrentam uma corrida contra o tempo. A implementação exige alterações profundas em ERPs, emissores de nota fiscal, controles de crédito e débito e rotinas de compliance. Os atrasos do poder público na entrega de leiautes e regras finais comprimiram a janela de desenvolvimento para níveis críticos.

O risco de decisões contraditórias entre IBS e CBS

Um cenário jurídico perigoso se desenha para 2027. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a incidir no ano que vem com alíquota teste de 0,1%, enquanto a CBS entraria com carga cheia. Como ambos tributarão bases semelhantes, mas estarão submetidos a competências jurisdicionais distintas (estadual/municipal vs. federal), as entidades preveem decisões judiciais conflitantes para uma mesma operação.

Na visão de Gustavo Brigagão, presidente do CESA, a união inédita de 25 entidades especializadas demonstra a gravidade do quadro. “O ano de testes de 2026 não cumpriu sua finalidade, sobretudo pelos atrasos do próprio poder público”, resume. A proposta é usar 2027 como um verdadeiro ano-piloto, com apuração simulada e sem exigibilidade financeira.

O que as entidades propõem na prática

O pedido de adiamento vem acompanhado de uma agenda legislativa mínima para viabilizar 2028 com segurança:

  • Alterações normativas que garantam tempo hábil para revisão contratual e de preços;
  • Pleno funcionamento do sistema de apuração assistida antes da exigibilidade;
  • Criação de mecanismos processuais para harmonizar conflitos entre IBS e CBS;
  • Segurança jurídica para que autuações não penalizem falhas de transição.

As signatárias — que incluem AASP, IAB, CESA, OAB-DF, ABDF e dezenas de institutos regionais — reforçam: não há oposição à reforma, cujos pilares de simplificação e neutralidade são apoiados. A exigência é de condições técnicas mínimas para que o desenho no papel vire realidade operacional.

O que observar daqui para frente

O desfecho depende agora de uma decisão política do Congresso e do Executivo nas próximas semanas. Três variáveis ditam o cenário para o empresariado:

  • Votação da alíquota no Senado: se ocorrer no limite (meados de dezembro), o caos operacional em janeiro é quase certo;
  • Entrega do portal da apuração assistida: sem ambiente de testes estável até novembro, a adaptação dos ERPs torna-se aposta no escuro;
  • Projeto de lei de transição: a apresentação de um texto oficializando o adiamento para 2028 (ou criando o “ano-piloto” em 2027) sinaliza responsabilidade fiscal e jurídica.

Para gestores e investidores, a recomendação prática é manter dois planos de contingência ativos: um para entrada em vigor caótica em janeiro e outro para transição suave em 2028. O custo de estar despreparado para o primeiro cenário supera, de longe, o esforço de manter a prontidão dual por mais alguns meses.