Mais de 20 das principais entidades de Direito Tributário do país assinaram uma carta aberta exigindo o adiamento da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2028. O documento, divulgado no fim de semana, não contesta o mérito da reforma, mas aponta uma “impossibilidade técnica e jurídica” de colocar o novo tributo em vigor em janeiro de 2027. O risco, segundo os signatários, é transformar a simplificação prometida em um caos operacional imediato.
O nó da alíquota e o prazo de duas semanas
O ponto mais sensível é a definição da alíquota da CBS. Pelo cronograma atual, o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual. Isso daria às empresas pouco mais de duas semanas para calcular o impacto real na carga tributária, renegociar contratos de longo prazo, rever tabelas de preços e parametrizar sistemas antes da virada do ano.
Para setores com cadeias longas ou contratos rígidos, esse intervalo é inviável. A carta alerta que a particularidade de cada atividade econômica impede uma adaptação “de prateleira” nesse prazo, elevando a probabilidade de erros de apuração e autuações indevidas logo no primeiro mês.
Sistemas públicos parados e ERPs travados
Outro entrave central é o sistema de apuração assistida — a ferramenta pública que deve cruzar dados das operações para auxiliar no cálculo da CBS e do IBS. A plataforma ainda não opera em plenitude. Sem ela, contribuintes e desenvolvedores de software ficam cegos para testar a lógica do novo tributo em ambiente real.
Em paralelo, os departamentos de TI das empresas enfrentam uma corrida contra o tempo. A implementação exige alterações profundas em ERPs, emissores de nota fiscal, controles de crédito e débito e rotinas de compliance. Os atrasos do poder público na entrega de leiautes e regras finais comprimiram a janela de desenvolvimento para níveis críticos.
O risco de decisões contraditórias entre IBS e CBS
Um cenário jurídico perigoso se desenha para 2027. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a incidir no ano que vem com alíquota teste de 0,1%, enquanto a CBS entraria com carga cheia. Como ambos tributarão bases semelhantes, mas estarão submetidos a competências jurisdicionais distintas (estadual/municipal vs. federal), as entidades preveem decisões judiciais conflitantes para uma mesma operação.
Na visão de Gustavo Brigagão, presidente do CESA, a união inédita de 25 entidades especializadas demonstra a gravidade do quadro. “O ano de testes de 2026 não cumpriu sua finalidade, sobretudo pelos atrasos do próprio poder público”, resume. A proposta é usar 2027 como um verdadeiro ano-piloto, com apuração simulada e sem exigibilidade financeira.
O que as entidades propõem na prática
O pedido de adiamento vem acompanhado de uma agenda legislativa mínima para viabilizar 2028 com segurança:
- Alterações normativas que garantam tempo hábil para revisão contratual e de preços;
- Pleno funcionamento do sistema de apuração assistida antes da exigibilidade;
- Criação de mecanismos processuais para harmonizar conflitos entre IBS e CBS;
- Segurança jurídica para que autuações não penalizem falhas de transição.
As signatárias — que incluem AASP, IAB, CESA, OAB-DF, ABDF e dezenas de institutos regionais — reforçam: não há oposição à reforma, cujos pilares de simplificação e neutralidade são apoiados. A exigência é de condições técnicas mínimas para que o desenho no papel vire realidade operacional.
O que observar daqui para frente
O desfecho depende agora de uma decisão política do Congresso e do Executivo nas próximas semanas. Três variáveis ditam o cenário para o empresariado:
- Votação da alíquota no Senado: se ocorrer no limite (meados de dezembro), o caos operacional em janeiro é quase certo;
- Entrega do portal da apuração assistida: sem ambiente de testes estável até novembro, a adaptação dos ERPs torna-se aposta no escuro;
- Projeto de lei de transição: a apresentação de um texto oficializando o adiamento para 2028 (ou criando o “ano-piloto” em 2027) sinaliza responsabilidade fiscal e jurídica.
Para gestores e investidores, a recomendação prática é manter dois planos de contingência ativos: um para entrada em vigor caótica em janeiro e outro para transição suave em 2028. O custo de estar despreparado para o primeiro cenário supera, de longe, o esforço de manter a prontidão dual por mais alguns meses.
