Uma perícia judicial determinou que a sequência de jogos impostas pelo São Paulo agravou a lesão no joelho do zagueiro Ruan Tressoldi, hoje no Atlético-MG. O laudo aponta nexo causal direto entre a carga excessiva e a ruptura do menisco, abrindo caminho para uma indenização milionária. O clube contesta a validade técnica do documento, mas o julgamento em primeira instância está marcado para a próxima semana.
O que a perícia revelou sobre a rotina do atleta
O perito Adalberto Soares analisou dados de GPS do próprio clube e identificou um padrão de risco entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Nesse intervalo de 12 dias, Tressoldi atuou os 90 minutos em quatro partidas oficiais consecutivas, sem rodízio ou redução de minutos.
Para o especialista, essa exigência atuou de forma “decisiva na aceleração e agravamento lesivo” sobre um tecido que já apresentava degeneração prévia. O diagnóstico da ruptura do menisco lateral ocorreu em maio de 2025.
Ausência de protocolos de segurança do trabalho
Além da gestão de carga, o laudo expõe falhas administrativas relevantes. O São Paulo não possuía Avaliação Ergonômica Preliminar nem Programa de Gerenciamento de Riscos — documentos obrigatórios pelas normas regulamentadoras do trabalho.
Embora o perito classifique essa ausência como contexto e não como causa isolada, a falta de estrutura preventiva reforça o argumento de negligência na ação que corre na Justiça do Trabalho.
Os números que embasam a ação de R$ 14 milhões
Tressoldi cobra valores referentes a direitos de imagem atrasados e indenizações por danos morais e materiais. A defesa do atleta lista uma série de condutas que considera irregulares durante sua passagem pelo Morumbi, entre janeiro e junho de 2025:
- Falta de contratação de seguro obrigatório para o atleta;
- Utilização em campo apesar de exames apontarem lesão e relatos de dor;
- Submissão a tratamento classificado à época como experimental pelo Conselho Federal de Medicina;
- Adiamento de cirurgia considerada necessária pela equipe médica do jogador.
A contrapartida do clube e a disputa técnica
O São Paulo pediu a desconsideração do laudo sob o argumento de que o perito é fisioterapeuta, não médico, solicitando nova perícia com profissional da medicina. A defesa do clube sustenta que o atleta suportou cargas maiores na pré-temporada de janeiro — cerca de 66 km percorridos em 10 dias — sem intercorrências.
Além disso, o departamento médico tricolor afirma ter reduzido a intensidade dos treinos entre os jogos da sequência contestada. A tese central é que a rotura meniscal representa a evolução natural de uma degeneração preexistente, sem responsabilidade da gestão de carga.
Recuperação total e o impasse sobre sequelas
Um ponto sensível do laudo beneficia o clube: o perito atesta que a capacidade laboral do zagueiro está “totalmente preservada”, sem sequela funcional ou dano estético. Tressoldi foi submetido a artroscopia em 8 de julho de 2025 e voltou aos gramados pelo Atlético-MG em 8 de outubro, tornando-se peça importante do elenco mineiro.
Curiosamente, a defesa do jogador também contesta o documento, discordando justamente da ausência de sequelas e danos estéticos, o que poderia elevar o valor da indenização.
O que observar na decisão da próxima semana
O julgamento em primeira instância definirá se o juiz acolhe o laudo do fisioterapeuta ou determina nova perícia médica, o que alongaria o processo. Para gestores esportivos e investidores, o caso cria precedente relevante sobre a responsabilidade civil dos clubes na gestão de carga de atletas e na obrigatoriedade de programas de ergonomia e segurança do trabalho.
Se mantida a condenação, o valor de R$ 14 milhões serve de alerta financeiro: a ausência de protocolos formais e a gestão de minutos em calendários apertados podem se transformar em passivo judicial direto, independentemente da recuperação esportiva do atleta.
