A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou a remoção imediata de um vídeo em que a psicóloga Mara Suassuna orientava empresários a rejeitar candidatos filiados ao PT. A decisão liminar, assinada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O conteúdo foi publicado na segunda-feira (26) e gerou repercussão imediata. Mas o que está realmente em jogo vai muito além de um post em rede social.
O limite entre opinião e prática discriminatória
A magistrada deixou claro: a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para ferir direitos fundamentais de terceiros. Na decisão, ela destaca que a Constituição garante o pluralismo político como pilar da República, mas traça uma linha vermelha quando a manifestação sai do debate de ideias e vira incentivo à discriminação no mercado de trabalho.
Ou seja: a psicóloga pode opinar, votar e fazer campanha. O que ela não pode — segundo a liminar — é usar sua autoridade profissional para orientar vetos contratuais baseados na escolha partidária do trabalhador.
O argumento dos “valores” e a resposta do Judiciário
No vídeo, Suassuna recorre à Teoria dos Valores Humanos Básicos, do psicólogo Shalom H. Schwartz, para justificar a triagem ideológica. A tese: alinhamento de valores seria critério legítimo de contratação, não discriminação política.
A juíza não aceitou a equivalência. Para o Judiciário, a orientação prática — “não contratem petistas” — configura barreira de acesso ao emprego vedada pela legislação trabalhista, independentemente do arcabouço teórico invocado.
Impacto direto para quem contrata e quem gerencia RH
Este caso acende um alerta vermelho para departamentos de recursos humanos e donos de negócios. A decisão reforça que:
- Filtros ideológicos em processos seletivos são passíveis de sanção judicial;
- Consultorias e influenciadores que vendam “metodologias” baseadas em exclusão política expõem clientes a riscos legais;
- A multa diária de R$ 5 mil torna o descumprimento financeiramente insustentável para a maioria das empresas.
O que acontece agora: prazos e recursos
A psicóloga e sua empresa têm 24 horas a partir da notificação para excluir o vídeo. A defesa pode contestar na própria 18ª Vara ou impetrar mandado de segurança no TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) para tentar suspender a liminar.
Enquanto isso, o perfil da profissional nas redes sociais foi restrito. O Conselho Regional de Psicologia também emitiu nota repudiando a conduta e abriu apuração ética.
O que observar daqui para frente
O desfecho deste caso deve balizar futuras decisões sobre até onde vai a autonomia do empregador na definição de “fit cultural”. Para gestores, a lição prática é imediata: revise critérios de seleção, treine entrevistadores e documente decisões baseadas exclusivamente em competências técnicas e comportamentais mensuráveis. Qualquer desvio para filiação partidária, orientação religiosa ou posicionamento ideológico passa a ter jurisprudência fresca — e cara — contra si.
