Justiça

Você não vai acreditar: caseiro explorado 28 anos ganha pensão e Justiça bloqueia R$ 324 mil

Caseiro de 56 anos vítima de trabalho análogo à escravidão por 28 anos no DF ganha pensão vitalícia na Justiça
Justiça bloqueia R$ 324 mil e concede pensão vitalícia a caseiro explorado por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal. Mas a exploração vai muito além da jornada exaustiva: ele também foi usado como laranja em cinco empresas, chegando a figurar como sócio majoritário de negócios que desconhecia.

O que a decisão muda na prática

Além da pensão vitalícia, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília ordenou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família empregadora. A medida proíbe ainda que os investigados utilizem o nome, CPF, assinatura ou quaisquer dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento acarretará multa de R$ 50 mil por ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) ajuizou ação civil pública pedindo R$ 2 milhões em indenizações — R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos — além do pagamento de direitos trabalhistas não quitados ao longo de quase três décadas.

Rotina de exploração e isolamento

Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e passou a trabalhar em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Suas tarefas incluíam jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias.

Sem conta bancária, telefone celular e com a carteira de trabalho retida por uma das empregadoras, o caseiro permaneceu isolado social e financeiramente. A fiscalização só começou após denúncia anônima em agosto de 2026, envolvendo MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, inclusive pelo reconhecimento de trabalho análogo à escravidão.

O esquema de “laranjas” revelado

Além das violações trabalhistas, a apuração identificou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em uma delas, ele aparecia como proprietário de 90% do capital social. À equipe de fiscalização, porém, afirmou nunca ter trabalhado com empresas e sequer saber o que era uma empresa.

O MPT também encontrou seis execuções judiciais atreladas ao CPF dele, três de natureza fiscal. Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, com características de fraude societária.

As quatro modalidades configuradas

De acordo com o MPT-DF, o caso reúne todas as modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas na legislação brasileira:

  • Trabalho forçado: submissão mediante coerção;
  • Jornada exaustiva: duração e intensidade que comprometem saúde e dignidade;
  • Condições degradantes: violações graves de direitos fundamentais — moradia, higiene, trabalho;
  • Servidão por dívida: liberdade restringida em razão de débitos.

A caracterização não exige cárcere físico; a presença de apenas uma modalidade já configura a condição.

Proteção social e próximos passos

Relatório de 21 de outubro aponta que o trabalhador ainda permanece no imóvel onde viveu por quase 30 anos, demonstrando dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência. Ele também manifestou resistência em deixar a residência.

Na ação civil pública, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social. A quitação dos direitos trabalhistas devidos segue como parte central do processo.

O que observar daqui para frente

O desfecho da ação civil pública definirá o valor final das indenizações e a efetivação da separação assistida. A manutenção do bloqueio de bens e a proibição de uso de dados pessoais são garantias imediatas, mas a reinserção social do trabalhador dependerá do cumprimento das medidas de acolhimento. Para empregadores e investidores, o caso reforça a necessidade de due diligence rigorosa em cadeias de contratação e a responsabilidade solidária em estruturas societárias que utilizem interpostas pessoas.