Saúde

Anvisa derruba picolé e suplemento: o que isso sinaliza para o mercado de “healthy”

Anvisa proíbe picolé funcional e suplemento proteico em fiscalização de produtos healthy
Anvisa recolhe picolé e suplemento proteico por irregularidades regulatórias no mercado healthy.

A Anvisa determinou nesta segunda-feira (26) o recolhimento imediato e a proibição de venda de dois produtos que vinham ganhando espaço nas gôndolas premium: um picolé funcional e um suplemento proteico. A medida atinge diretamente fabricantes que apostam em ingredientes da moda sem o devido aval regulatório.

A decisão expõe uma fronteira frágil entre alimento e suplemento — e levanta a dúvida: quantos outros SKUs estão nessa zona cinzenta?

Os dois alvos da fiscalização

O primeiro produto é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria Ltda. O problema não é o magnésio, mas a combinação de melatonina e inositol. Segundo a agência, a melatonina só tem autorização para suplementos alimentares; o inositol, apenas para compostos líquidos prontos para consumo. Em picolé, nenhum dos dois tem respaldo.

O segundo é o Body Strong Protein sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica. O ingrediente sob suspeita é o peptistrong, proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. A Anvisa classificou a ausência de regularização como motivo suficiente para suspender fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso.

Publicidade terapêutica: o agravante que pesou na decisão

Além da composição, a comunicação dos produtos cruzou a linha. A Anvisa identificou alegações de “prevenção de sarcopenia” e “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1)”. No Brasil, alegações terapêuticas em alimentos são vedadas — e a menção a medicamentos controlados (agonistas de GLP-1) agrava a infração.

Para o mercado, o recado é claro: posicionar alimento como “quase remédio” atrai fiscalização pesada.

Impacto direto para quem investe ou opera no setor

  • Risco de recall em cadeia: portfólios com ingredientes “funcionais” sem monografia aprovada ficam expostos.
  • Custo de conformidade sobe: adequação de rótulos, reformulação e processos de notificação/análise da Anvisa exigem capital e tempo.
  • Reputação de canal: varejistas e marketplaces que mantiverem itens irregulares respondem solidariamente.

Dados do setor mostram que a categoria de “alimentos funcionais” cresceu dois dígitos ao ano no Brasil entre 2021 e 2024. Parte desse avanço veio justamente de produtos de fronteira — picolés com ativos para sono, proteínas vegetais inovadoras, bebidas com adaptógenos. A ação de hoje pode frear lançamentos sem dossiê técnico robusto.

O que separa o permitido do proibido

A Anvisa mantém listas positivas de ingredientes autorizados para cada categoria regulatória. Suplementos alimentares (RDC 240/2018) e alimentos para fins especiais têm rotas próprias. Alimentos convencionais seguem a RDC 269/2005 e a lista de aditivos/ingredientes com segurança comprovada. Ingredientes novos — novel foods — exigem petição de avaliação de segurança antes de qualquer uso comercial.

No caso do peptistrong, a proteína de fava hidrolisada não consta nas listas atuais. Para a melatonina, o uso em matriz sólida congelada (picolé) não tem precedentes regulatórios. O inositol em formato sólido também carece de aval.

Cenários para os próximos meses

A tendência é de maior rigidez na análise de rótulos e alegações, especialmente em categorias de ticket médio alto e apelo de saúde. Fabricantes devem antecipar:

  • Revisão de portfólio contra as listas positivas vigentes.
  • Eliminação de claims terapêuticos ou referências a medicamentos em materiais de marketing.
  • Priorização de ingredientes com monografia publicada ou em processo avançado de avaliação.

Do lado do varejo, a conferência de regularidade (número de registro/notificação, CNPJ do responsável técnico, validade de certificados) deixa de ser burocracia e vira critério de seleção de fornecedores.

O que observar daqui para frente

A Anvisa costuma publicar relatórios trimestrais de ações de fiscalização. O próximo, previsto para janeiro de 2027, indicará se a operação de hoje foi pontual ou inaugura um ciclo de barreiras mais duras para a fronteira alimento-suplemento. Para investidores, o termômetro está na velocidade de adequação dos players médios — quem não tiver estrutura regulatória própria tende a sair do jogo ou buscar parcerias com detentores de dossiês aprovados. O mercado de “healthy” continua em expansão, mas a regra do jogo mudou: inovação sem dossier técnico virou passivo.