Justiça

Ônibus parados em Salvador: 544 veículos retidos no 2º turno e a ordem de prisão que abalou a gestão

Fileira de ônibus municipais estacionados em garagem de Salvador durante eleições 2026
544 ônibus aptos a circular foram retidos em garagens no 2º turno das eleições em Salvador.

Fiscais do Procon-BA encontraram 544 ônibus aptos a circular estacionados em cinco garagens de Salvador durante o segundo turno das eleições 2026. A retenção da frota provocou uma cadeia de decisões judiciais e administrativas sem precedentes, incluindo a determinação de prisão do secretário municipal de Mobilidade.

O episódio expõe a fragilidade logística de uma capital no dia de votação e levanta dúvidas sobre a capacidade de resposta do poder público a sabotagens sistêmicas. O que vem a seguir pode redefinir contratos de concessão e responsabilidades penais.

O mapa da retenção: onde os veículos estavam

A fiscalização mapeou cinco pontos de bloqueio. Duas garagens ficam na região de Barros Reis e três no Subúrbio. A distribuição dos veículos parados revela padrão concentrado em poucos operadores:

  • OT Trans (Estrada Velha de Campinas de Pirajá): 174 ônibus
  • OT Trans G3 (Campinas de Pirajá): 118 ônibus
  • Integra Plataforma Suburbana: 142 ônibus
  • OT Trans (Barros Reis): 55 ônibus
  • Integra Plataforma Barros Reis (G7): 55 ônibus

Somadas, as duas empresas do grupo OT Trans respondem por 347 veículos — 64% do total retido. A concentração num único grupo econômico sugere coordenação, não falha operacional isolada.

Decisão do TRE-BA: gratuidade, frota cheia e ordem de prisão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Maurício Kertzman Szporer, determinou três medidas simultâneas: restabelecimento imediato da frota integral com frequência de dia útil, gratuidade total da passagem e, o mais grave, a prisão do secretário Pablo Souza, titular da Semob.

O ofício à Superintendência da Polícia Federal cita descumprimento de ordem judicial anterior que já exigia a normalização do transporte. A prisão de um secretário municipal em exercício, no dia da eleição, é fato raro na história recente do país.

Resposta do governo estadual: policiais ao volante

Horas após a decisão judicial, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou nas redes sociais que colocou a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública à disposição para identificar agentes com habilitação categoria D — necessária para conduzir ônibus.

A medida extraordinária sinaliza que o Estado cogitou assumir a operação direta do transporte público caso as concessionárias não retomassem o serviço. Para investidores em concessões urbanas, o precedente é relevante: o poder público pode invocar emergência eleitoral para intervir na prestação do serviço.

Posição da prefeitura: liberação incondicional

Em nota, a gestão municipal determinou a saída de todos os veículos das garagens, “ainda que estivessem com adesivação considerada como propaganda irregular”. A frase admite, implicitamente, que parte da frota estava adesivada — o que configuraria crime eleitoral por parte das empresas.

A decisão de liberar mesmo com irregularidade visual priorizou o direito de ir e vir do eleitor sobre a regularidade formal dos veículos. Juridicamente, abre discussão sobre responsabilidade solidária entre poder concedente e concessionárias.

O que observar nos próximos dias

Três frentes merecem acompanhamento próximo por quem atua em infraestrutura, mobilidade ou gestão de risco político:

  • Inquérito da PF: a prisão do secretário pode desdobrar-se em apuração de crime de responsabilidade ou prevaricação, com efeitos em contratos de concessão vigentes.
  • Processos administrativos do Procon: as multas por descumprimento da legislação eleitoral (frota integral em dia de voto) podem ultrapassar R$ 1 milhão por empresa, além de caducidade contratual.
  • Revisão de editais futuros: a experiência deve forçar cláusulas de contingência obrigatória para dias de eleição, com penalidades automáticas por retenção de frota.

O caso Salvador virou estudo de caso em tempo real: a intersecção entre direito eleitoral, concessão de serviço público e segurança jurídica dos contratos. Quem opera ou financia mobilidade urbana no Brasil precisará precificar esse novo vetor de risco.