Integrantes do Ministério Público Federal e estadual afirmam que a onda de fraudes em fundos de investimento no Brasil decorre, sobretudo, da ausência de fiscalização efetiva — e não de buracos na legislação. A declaração foi feita durante painel na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e coloca a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no centro do debate.
O diagnóstico: regras existem, execução falha
Para o procurador Andrey Borges de Mendonça, os casos denunciados nos últimos anos envolvem repetidamente as mesmas gestoras e administradoras. “O problema hoje é menos regulatório do que de fiscalização”, disse. Essa lacuna permitiria que agentes mal-intencionados atuem em nichos onde se faz “vista grossa”.
O promotor João Paulo Gabriel de Souza, do Gaeco, reforçou a tese ao citar a Operação Carbono Oculto. Nos fundos investigados, constatou-se um “descasamento total entre a existência da norma e o cumprimento da norma”. Em fintechs, brechas regulatórias foram corrigidas após a operação; nos fundos, as regras já existiam, mas eram ignoradas.
Como o dinheiro circulava sem rastros
Souza descreveu estruturas montadas dentro do sistema financeiro: recursos saíam de empresas de fachada e, em minutos, percorriam camadas de fundos e outras sociedades. O objetivo era impedir a identificação do beneficiário final. Mais de um ano após o início da operação, parte dos destinatários finais segue desconhecida.
“O crime organizado é oportunístico. Onde tiver oportunidade de lavar o dinheiro com menor risco, ele vai estar presente”, resumiu o promotor.
Casos emblemáticos e a demora na resposta
- Planner Investimentos: citada em 2015 na Lava Jato (pagamentos de empresa de Alberto Youssef entre 2009 e 2013) e, em 2024, alvo de buscas na Operação Compliance Zero (aplicações do Rioprevidência em títulos ligados ao Banco Master). A corretora nega irregularidades e afirma que nenhum procedimento foi instaurado contra ela nesses 11 anos.
- Gestora Infinity: punida pela CVM por operações entre 2014 e 2018 que financiavam empresas do próprio grupo com dinheiro de fundos vendidos como renda fixa de baixo risco — inclusive a regimes de previdência municipais. O bloqueio judicial de até R$ 673,9 milhões em bens dos investigados só ocorreu em maio de 2024, a pedido do MPF.
- Banco Master: fundos já investigados pela CVM antes da repercussão pública, sem que as apurações migrassem para a esfera penal.
O gargalo na comunicação entre CVM e Ministério Público
O procurador Marco Antônio Ghannage classificou a troca de informações com a autarquia como “lenta e difícil”, o que faz a investigação criminal perder profundidade e atrasa o bloqueio de bens. Andrey Mendonça foi além: disse confiar no corpo técnico da CVM, mas não necessariamente nas decisões da diretoria, composta por indicações políticas.
“O setor técnico é o que eu me pauto na minha atuação. As decisões da diretoria nem sempre me parecem que são decisões técnicas”, afirmou. Ele também criticou o fato de a CVM nem sempre comunicar ao MP a assinatura de termos de compromisso — acordos administrativos com pagamento de multas, sem reconhecimento de culpa —, que não deveriam impedir denúncias criminais.
O que a CVM diz e o que está em jogo
O presidente da CVM, Otto Lobo, acompanhou as críticas da plateia sem objetações. Antes do painel, ele apresentou mudanças na supervisão: uso de inteligência artificial e fiscalização em tempo real via DLT (tecnologia de registro distribuído, base do blockchain). Segundo Lobo, a indústria de fundos atingiu R$ 11,5 trilhões em patrimônio líquido, e os métodos tradicionais de fiscalização perderam espaço diante do volume de operações.
O que observar daqui para frente
Os três integrantes do MP defendem a criação, por lei, de canais formais de troca de informações entre os órgãos — nos moldes do que já ocorre com o Coaf, que repassa inteligência financeira às autoridades investigativas. Hoje, a cooperação depende de relações pessoais e mensagens informais por WhatsApp, o que Mendonça chamou de atuação “voluntarista”.
Enquanto a estrutura legal não muda, investidores e gestores devem monitorar: (1) a implementação efetiva das ferramentas de fiscalização em tempo real anunciadas pela CVM; (2) eventuais projetos de lei que formalizem o fluxo de dados entre autarquia e Ministério Público; (3) o desfecho dos inquéritos criminais decorrentes das operações Compliance Zero e Carbono Oculto, que podem definir precedentes sobre responsabilidade de administradores e gestores em esquemas de lavagem via fundos.
