Um mercado em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, trocou o uniforme vermelho da equipe por camisas da seleção brasileira no dia 3 de outubro de 2026 — véspera do primeiro turno. A imposição virou caso de polícia, Ministério Público e, agora, de Justiça do Trabalho com pedido de indenização pesada.
O estabelecimento teve a chance de encerrar o assunto administrativamente, mas recusou o termo de ajuste proposto pelo MPT-MG. A decisão levou a procuradoria a ingressar com ação civil pública, resultando em uma liminar que obriga a empresa a mudar a conduta imediatamente.
A recusa que complicou tudo
Segundo a procuradora Amanda Fanini Gomes Alcântara, o acordo visava proteger a liberdade política dos trabalhadores durante o período eleitoral. Ao dizer “não”, o empregador transformou uma recomendação em processo judicial com consequências financeiras reais.
Equipes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral estiveram no local no dia da denúncia e confirmaram a irregularidade. O nome do comércio não foi divulgado oficialmente, mas o precedente serve de alerta para qualquer negócio com funcionários.
O que a Justiça determinou na prática
A liminar da Justiça do Trabalho foi taxativa: não basta evitar ameaças diretas. O assédio eleitoral configura-se também por condutas veladas ou indiretas que influenciem o voto. O mercado deve cumprir, sob pena de multa, as seguintes proibições:
- Influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente;
- Exigir ou incentivar uso de roupas, símbolos ou adereços ligados a candidatos ou partidos;
- Promover manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho;
- Divulgar conteúdo político-eleitoral em comunicações internas;
- Deixar de divulgar comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, ao voto secreto e à liberdade política.
A fatura do assédio velado
Além das obrigações de fazer e não fazer, o MPT pediu R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor ainda não foi julgado — o processo segue em tramitação —, mas sinaliza o peso que o Judiciário tem dado à proteção da higidez do processo eleitoral dentro das empresas.
Para o empresário, a lição é clara: o poder de direção não autoriza interferência na esfera política do colaborador. Uniformes, murais, grupos de WhatsApp corporativos e reuniões de alinhamento tornam-se provas documentais em investigações.
O que observar daqui para frente
Com a proximidade de novos pleitos, a fiscalização tende a aumentar. Revisar políticas de conduta, treinar lideranças sobre limites do poder diretivo e estabelecer canais seguros de denúncia interna deixam de ser “boas práticas” para virar medida de mitigação de risco jurídico e reputacional. O custo da prevenção é infinitamente menor que o de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos.
