Justiça

Mercado forçou camisa da seleção; Justiça interveio e conta pode passar de R$ 150 mil…

Funcionários de mercado em Capinópolis vestindo camisa da seleção brasileira impostas pelo patrão
Mercado trocou uniformes por camisas da seleção às vésperas da eleição, gerando ação trabalhista.

Um mercado em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, trocou o uniforme vermelho da equipe por camisas da seleção brasileira no dia 3 de outubro de 2026 — véspera do primeiro turno. A imposição virou caso de polícia, Ministério Público e, agora, de Justiça do Trabalho com pedido de indenização pesada.

O estabelecimento teve a chance de encerrar o assunto administrativamente, mas recusou o termo de ajuste proposto pelo MPT-MG. A decisão levou a procuradoria a ingressar com ação civil pública, resultando em uma liminar que obriga a empresa a mudar a conduta imediatamente.

A recusa que complicou tudo

Segundo a procuradora Amanda Fanini Gomes Alcântara, o acordo visava proteger a liberdade política dos trabalhadores durante o período eleitoral. Ao dizer “não”, o empregador transformou uma recomendação em processo judicial com consequências financeiras reais.

Equipes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral estiveram no local no dia da denúncia e confirmaram a irregularidade. O nome do comércio não foi divulgado oficialmente, mas o precedente serve de alerta para qualquer negócio com funcionários.

O que a Justiça determinou na prática

A liminar da Justiça do Trabalho foi taxativa: não basta evitar ameaças diretas. O assédio eleitoral configura-se também por condutas veladas ou indiretas que influenciem o voto. O mercado deve cumprir, sob pena de multa, as seguintes proibições:

  • Influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente;
  • Exigir ou incentivar uso de roupas, símbolos ou adereços ligados a candidatos ou partidos;
  • Promover manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho;
  • Divulgar conteúdo político-eleitoral em comunicações internas;
  • Deixar de divulgar comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, ao voto secreto e à liberdade política.

A fatura do assédio velado

Além das obrigações de fazer e não fazer, o MPT pediu R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor ainda não foi julgado — o processo segue em tramitação —, mas sinaliza o peso que o Judiciário tem dado à proteção da higidez do processo eleitoral dentro das empresas.

Para o empresário, a lição é clara: o poder de direção não autoriza interferência na esfera política do colaborador. Uniformes, murais, grupos de WhatsApp corporativos e reuniões de alinhamento tornam-se provas documentais em investigações.

O que observar daqui para frente

Com a proximidade de novos pleitos, a fiscalização tende a aumentar. Revisar políticas de conduta, treinar lideranças sobre limites do poder diretivo e estabelecer canais seguros de denúncia interna deixam de ser “boas práticas” para virar medida de mitigação de risco jurídico e reputacional. O custo da prevenção é infinitamente menor que o de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos.