Justiça

ECA Digital: o que empresas e pais não podem ignorar a partir de 2027…

Ilustração do ECA Digital no Brasil: balança da justiça com ícones de crianças, smartphones e escudo de proteção, ano 2027 destacado
Nova lei exige que plataformas protejam dados de crianças e adolescentes a partir de 2027, com fiscalização da ANPD.

A ANPD acaba de confirmar que a fiscalização efetiva do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente começa em 2027. Para plataformas, desenvolvedores e investidores, a janela de adequação está se fechando — e o custo de não conformidade pode ser alto.

Em evento no TCU, a diretora Miriam Wimmer foi direta: a lei não proíbe, mas exige controle. E a responsabilidade não recai só sobre as big techs.

O que a lei exige na prática

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) determina que provedores de serviços digitais ofereçam, de graça, mecanismos de supervisão parental acessíveis. Não é sugestão — é obrigação legal. A ANPD será a autoridade que vai regular, orientar e punir.

Três pilares centrais:

  • Verificação etária real: autodeclaração não vale mais. O fornecedor precisa de mecanismo próprio de controle.
  • Vinculação de contas: perfis de menores de 16 anos devem estar atrelados à conta do responsável legal.
  • Fim de padrões manipulativos: práticas que induzem uso excessivo ou compulsivo passam a ser sancionáveis.

Por que isso afeta seu negócio agora

Se sua empresa opera no Brasil e atende público infantojuvenil — ou não impede ativamente esse acesso —, a adequação técnica e jurídica virou prioridade. A ANPD já sinalizou que não haverá “período de graça” além do cronograma oficial.

O modelo brasileiro difere de países que optaram pela proibição pura. Aqui, a aposta é em controle compartilhado: plataformas entregam as ferramentas, pais configuram, Estado fiscaliza. Para o mercado, isso significa desenvolver features de governança parental nativas, não opcionais.

O dado que deveria estar no radar de todo investidor

No mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto (Conselho ABCD) revelou: 40% das crianças e adolescentes brasileiros já sofreram cyberbullying. Estima-se em 16 milhões o número de vítimas.

Esse volume não é apenas um problema social. É passivo jurídico, risco reputacional e, para quem vende seguros, edtechs, healthtechs ou publicidade direcionada, uma variável que muda precificação e due diligence.

Privacidade e proteção: o equilíbrio fino

Wimmer reforçou que os mecanismos de supervisão não podem virar vigilância disfarçada. A ANPD vai exigir que a aferição etária e o controle parental coexistam com a LGPD — sem coleta excessiva de dados, sem profiling invasivo.

Na prática: sua solução de age verification precisa ser privacy by design. Quem entregar “caixa preta” vai travar na fiscalização.

O que observar daqui para frente

O cronograma aponta 2027 para fiscalização ativa. Até lá, três movimentos valem monitorar:

  • Publicação dos requisitos mínimos de segurança pela ANPD — eles ditarão a arquitetura técnica aceita.
  • Primeiras sanções exemplares — costumam miram players de alta visibilidade para sinalizar o mercado.
  • Adesão real dos responsáveis legais — se a curva de uso das ferramentas parentais ficar baixa, o Estado pode endurecer a regra (como já cogitado em outros países).

Empresas que tratarem conformidade como feature de produto — e não como checklist de compliance — vão sair na frente. O ECA Digital não é uma barreira; é a nova especificação de mercado para quem opera no Brasil.