Tecnologia

O segredo do ECA Digital: por que a ANPD compara a internet a uma ‘rua perigosa’

Miriam Wimmer da ANPD discursa em evento sobre proteção infantil digital e controle parental
Diretora da ANPD alerta: navegação sem supervisão equivale a deixar criança sozinha em rua perigosa

A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, foi direta ao ponto no TCU: a legislação exige ferramentas de controle parental gratuitas e eficazes, mas o maior vazão de risco continua sendo a ausência de limites dentro de casa. Ela equiparou a navegação sem supervisão a deixar uma criança sozinha em uma rua perigosa.

O alerta ocorreu durante o evento “Conectar é preciso, proteger é essencial”, realizado nesta terça-feira (20). A fala sinaliza que a agência não aceitará mais a negligência técnica das plataformas nem a omissão dos responsáveis legais.

O que muda na prática para as grandes plataformas

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) estabeleceu uma nova arquitetura de responsabilidades. A ANPD atua agora como autoridade autônoma para regular, orientar e fiscalizar o cumprimento dessas regras. O foco recai sobre três pilares operacionais:

  • Supervisão parental gratuita: provedores devem disponibilizar ferramentas nativas de controle de tempo de tela e bloqueio de conteúdo inapropriado sem custo adicional.
  • Verificação de idade robusta: a autodeclaração simples foi invalidada como mecanismo único. Empresas precisam implementar métodos próprios de aferição etária.
  • Vinculação de contas: perfis de menores de 16 anos devem estar obrigatoriamente atrelados à conta de um responsável legal.

Essa abordagem difere de modelos internacionais que optaram pela proibição pura e simples do acesso. O Brasil escolheu a regulação com pontos de controle, apostando na convivência entre proteção de dados e liberdade de expressão.

Práticas manipulativas entram na mira das sanções

Além dos controles de acesso, o ECA Digital inovou ao tipificar condutas de design manipulativo — conhecidas como dark patterns. A ANPD definiu requisitos mínimos de segurança para coibir:

  • Padrões que induzem uso excessivo ou compulsivo;
  • Interfaces que dificultam a saída ou a configuração de privacidade;
  • Coleta de dados pessoais além do estritamente necessário para o serviço.

Todas essas práticas são passíveis de sanções administrativas. Para investidores e gestores de compliance, o recado é claro: a engenharia de produto precisará passar por auditorias de conformidade contínuas a partir dos próximos ciclos fiscais.

O pilar que a lei não consegue regular sozinha

Wimmer foi enfática ao afirmar que não adianta um ambiente digital “ricamente protetivo” se a porta de entrada é aberta sem critério pelos pais. A analogia da “rua perigosa” serve para ilustrar que a responsabilidade final pelo uso seguro não pode ser terceirizada integralmente ao Estado ou às big techs.

Dados apresentados no mesmo evento pela presidente do Conselho da ABCD, Cristina Carvalho Pinto, dimensionam a urgência: 40% das crianças e adolescentes brasileiros já sofreram cyberbullying, o que representa cerca de 16 milhões de vítimas em todo o território nacional.

Cronograma de fiscalização: o que observar para 2027

Embora a lei já esteja em vigor, a ANPD sinalizou que a fiscalização efetiva e punitiva ganha tração a partir de 2027. Até lá, a agência prioriza ações orientativas e a construção de guias técnicos para adequação dos fornecedores.

Para o mercado, a janela até 2027 representa o período crítico para:

  • Redesenhar fluxos de onboarding com verificação de idade integrada;
  • Implementar dashboards de controle parental interoperáveis;
  • Documentar processos de privacy by design para mitigar riscos de multas futuras.

Quem antecipar a conformidade transforma uma obrigação regulatória em diferencial competitivo de confiança — ativo cada vez mais valorizado por anunciantes e fundos de investimento ESG.