Justiça

TSE dá 24h à Meta: multa dobra se gigante não provar isonomia nas eleições

Ministro do TSE em sessão de julgamento com logos da Meta ao fundo, representando decisão judicial contra big tech
TSE intima Meta a comprovar isonomia eleitoral em 24h sob pena de multa diária de R$ 1 milhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta comprove em 24 horas o cumprimento integral das medidas que garantem tratamento igualitário entre as campanhas do segundo turno. Caso a empresa não entregue a documentação exigida, a multa diária salta de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

O que motivou a decisão urgente

O ministro Marco Aurélio Bellizze considerou inaceitável que a dona do WhatsApp, Facebook e Instagram tenha tentado alongar prazos fixados pela Corte — de 72 horas para cinco dias — por conta própria. Para o magistrado, a substituição unilateral equivale a descumprimento, sobretudo em processo onde a utilidade depende do tempo.

As duas candidaturas que disputam a Presidência, a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a do senador Flávio Bolsonaro (PL), acionaram a Justiça Eleitoral alegando prejuízos na distribuição de seus conteúdos nas plataformas da Meta.

Exigências que a empresa precisa atender

A decisão original do TSE, atendendo a pedido da campanha à reeleição de Lula, impôs uma série de obrigações. A Meta deve apresentar:

  • Esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação;
  • Análise detalhada dos anúncios das duas candidaturas no segundo turno;
  • Investigação de possíveis redes de perfis inautênticos;
  • Informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.

Relatórios em português e separação clara de ações

Bellizze determinou ainda a entrega de relatórios individualizados sobre anúncios políticos, redigidos em português. Um dos documentos apresentados anteriormente continha termos em língua estrangeira e não diferenciava com clareza as medidas executadas por determinação judicial das adotadas por iniciativa da própria empresa.

O ministro foi taxativo: a apresentação de recurso pela Meta não suspende os efeitos da decisão anterior. As ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos.

Flávio Bolsonaro ingressa como interessado

A campanha do senador Flávio Bolsonaro foi autorizada a ingressar na ação como parte interessada. Com isso, poderá se manifestar sobre a controvérsia e apresentar argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre as candidaturas. A alegação é a mesma: a campanha também estaria sendo prejudicada pela plataforma.

O que observar daqui para frente

O prazo de 24 horas começou a contar a partir da intimação. Se a Meta não comprovar o cumprimento integral, a multa diária de R$ 1 milhão passa a incidir imediatamente. O cenário coloca a big tech sob pressão máxima: precisa demonstrar transparência algorítmica e isonomia operacional em tempo real, sob risco de sanção financeira pesada e desgaste institucional às vésperas do segundo turno. Para empresas e profissionais que dependem das plataformas para comunicação política ou pública, o caso sinaliza que o Judiciário eleitoral não aceitará autorregulação que contrarie prazos processuais.