O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente histórico: salários podem ser penhorados para quitar dívidas que não sejam alimentares, mesmo para quem ganha menos de 50 salários mínimos. A decisão, publicada em 21 de setembro, muda o jogo para devedores e credores em todo o país. Mas há salvaguardas rigorosas que impedem o confisco total da renda.
O que a Corte Especial decidiu de fato
Por maioria, os ministros firmaram o Tema 1.230, autorizando a constrição de verbas remuneratórias em caráter excepcional. A regra geral do Código de Processo Civil continua sendo a impenhorabilidade. O que mudou é a possibilidade de flexibilização quando duas condições simultâneas forem atendidas: esgotamento de outros meios de execução e preservação da subsistência digna.
O relator, ministro Raul Araújo, enfatizou que a medida não vira rotina. “A penhora continua sendo exceção, e não regra”, reforça a advogada Marina Dinamarco, especialista em direito civil. O acórdão vale para processos em andamento e futuros, criando parâmetro vinculante para todas as instâncias.
Quem entra na mira e qual o teto de proteção
O entendimento alcança qualquer verba de natureza remuneratória: salários, aposentadorias, pensões, honorários de liberais, ganhos de autônomos e proventos de servidores. O limite dos 50 salários mínimos (R$ 81.050 mensais em 2024) deixa de ser barreira absoluta. Abaixo desse patamar, a penhora passa a ser viável, desde que comprovada a necessidade e a viabilidade financeira do devedor.
No caso paradigma, uma servidora com renda de R$ 12 mil teve 20% do líquido penhorado. O STJ não fixou percentual padrão. Cada juiz definirá caso a caso, equilibrando eficácia da cobrança e dignidade da família.
As duas travas que blindam o devedor
Antes de pedir a penhora direta na folha, o credor precisa demonstrar que tentou — e falhou — em localizar outros ativos. Na prática, isso significa:
- Busca ativa em contas bancárias via sistema BacenJud
- Tentativa de penhora de veículos, imóveis e quotas societárias
- Certidão de inexistência de bens penhoráveis ou frustração das diligências
Somente após esse percurso frustrado o juiz avalia o segundo requisito: a constrição não pode comprometer a subsistência digna. O ônus da prova é do devedor, que deve apresentar planilha de receitas, despesas fixas, dependentes e obrigações assumidas.
Como funciona o desconto na prática
A ordem judicial vai direto à fonte pagadora — empregador, INSS, órgão público ou cliente do autônomo. O desconto é processado em folha, sob supervisão do juízo da execução, e repassado à conta judicial. Não se confunde com empréstimo consignado, que exige anuência do tomador. Aqui, a determinação é coercitiva e judicial.
O prazo de amortização e o percentual mensal serão calibrados para que a dívida seja paga em tempo razoável sem asfixiar o orçamento familiar. Juízes costumam adotar parâmetros entre 10% e 30% do líquido, mas não há tabela fixa.
Dívida alimentar vs. não alimentar: a fronteira que importa
Obrigções alimentares (pensão a filhos, ex-cônjuges, pais idosos) já permitiam desconto direto há décadas. A novidade recai sobre dívidas patrimoniais puras: empréstimos bancários, faturas de cartão, aluguéis atrasados, indenizações por danos materiais, cheques devolvidos e duplicatas protestadas. Para essas, a porta estava fechada para quem ganhava até 50 salários mínimos. Agora, está entreaberta — com fechaduras duplas.
O que observar nos próximos meses
Processos em tramitação serão devolvidos às instâncias de origem para reavaliação conforme os novos critérios. Advogados de credores já preparam pedidos baseados no Tema 1.230; defensores de devedores articulam estratégias de prova de vulnerabilidade financeira. A jurisprudência de primeiro grau começará a desenhar os contornos práticos — percentuais médios, tempo médio de execução, rigor na análise de subsistência. Acompanhar os primeiros acórdãos regionais será essencial para prever o impacto real no caixa de empresas e famílias.
