Economia

Reforma tributária: NFS-e passa a exigir IBS e CBS desde 1º de outubro; veja quem entra agora

Documento NFS-e digital com campos IBS e CBS destacados, calendário marcando 1º de outubro, reforma tributária
A NFS-e agora exige preenchimento de IBS e CBS a partir de 1º de outubro para empresas no lucro presumido ou real.

A partir desta terça-feira (1º), a maioria dos prestadores de serviços enquadrados no lucro presumido ou real — geralmente empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões ao ano — precisa emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) já com os campos referentes ao IBS e à CBS. A medida marca a estreia prática da reforma tributária nos documentos fiscais de serviços, embora a cobrança efetiva dos novos tributos só comece em 2026.

O prazo original era 3 de agosto, mas foi adiado para dar tempo aos contribuintes e aos sistemas emissores. Quem está no Simples Nacional, por enquanto, fica de fora.

Quem precisa se adequar agora

A obrigação atinge serviços sujeitos ao ISS listados na Lei Complementar 116, exceto atividades que receberam calendário próprio. Em resumo: companhias do lucro presumido e do lucro real que prestam serviços “comuns” — consultoria, manutenção, limpeza, transporte rodoviário de cargas, entre outros — já devem preencher os novos campos.

O que muda na nota? Dois valores adicionais: o da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), calculados sobre uma alíquota de referência somada de 1%. Não há recolhimento neste momento; a ideia é testar a apuração e criar histórico para a transição.

O “período de tolerância” que não isenta a obrigação

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão desses dados não fará a NFS-e ser rejeitada pelo sistema nacional. A orientação conjunta do CGNFS-e e da Receita Federal é clara: a nota será autorizada normalmente.

Mas atenção: a falta de preenchimento caracteriza desconformidade fiscal. O contribuinte fica exposto às medidas previstas na regulamentação e entra no radar do programa de conformidade recém-criado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Como funciona o programa de conformidade

O monitoramento será contínuo. Empresas que apresentarem omissões, inconsistências ou divergências receberão comunicações oficiais. Para permanecer no programa sem sanções, o contribuinte deve:

  • Demonstrar evolução na emissão correta dos documentos;
  • Atender às comunicações recebidas;
  • Corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de cada ano;
  • Manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Quem não evoluir sai do programa e fica sujeito à fiscalização padrão — com multas e autuações.

Serviços que só entram em dezembro

Um grupo relevante ganhou prazo até 1º de dezembro. Ficam para a próxima etapa:

  • Serviços de plataformas digitais e intermediados por elas;
  • Software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal de passageiros;
  • Operações com bens imateriais específicos;
  • Locações de bens móveis e imóveis (incluindo cessão onerosa e arrendamento);
  • Receitas de condomínios edilícios (taxas condominiais e demais valores).

Para esses segmentos, a NFS-e padrão continua valendo sem os campos de IBS/CBS até 30 de novembro.

Outros documentos que também mudaram hoje

Além da NFS-e, entraram em vigor os destaques de IBS e CBS em:

  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa;
  • DeRE 1ª Fase — Declaração de Regimes Específicos (eventos de tabela dos contribuintes).

O calendário completo até 2027

Veja as próximas datas já definidas:

  • 15/11/2024 — DeRE 2ª Fase (eventos periódicos mensais);
  • 01/12/2024 — BP-e (transporte semiurbano, metropolitano e aéreo), NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e de plataformas, locações, bens imateriais, condomínios e mais;
  • 01/01/2027 — Documentos para contribuintes do Simples Nacional, Duimp, NF-e na Importação, DeRE 3ª Fase e NF-e Monofásica.

O que observar daqui para frente

A fase atual é de teste real em produção. Empresas obrigadas devem validar se seus ERPs e emissores já geram os campos corretamente e se a alíquota de 1% está sendo aplicada na base de cálculo certa. Contadores precisam revisar processos de conferência antes do envio — erros sistemáticos agora viram “evolução negativa” no programa de conformidade.

Para quem está no Simples Nacional, o recado é: preparem-se. A entrada em 2027 exigirá adequação de sistemas e, possivelmente, revisão de precificação, já que a alíquota de referência será a mesma, mas o regime de apuração terá regras próprias.

O próximo marco crítico é dezembro, quando o universo de obrigados se expande significativamente. Quem resolver as inconsistências em outubro e novembro chega à próxima etapa com folga.