Um magistrado de Santa Catarina assinou uma decisão judicial que trazia, no próprio corpo do texto, as instruções dadas a uma inteligência artificial para redigir o voto. O episódio levanta dúvidas imediatas sobre os limites da automação em decisões que afetam patrimônio e liberdade.
O documento, assinado em 26 de setembro, continha o comando completo enviado ao Copilot — incluindo pedido para imitar o estilo do próprio juiz — seguido da marca “Copilot said:”. Três dias depois, uma nova decisão idêntica no mérito apareceu sem rastros da ferramenta.
O que o despacho revela sobre a rotina dos gabinetes
O juiz Clayton Cesar Wandscheer, da 2ª Vara Cível de Blumenau, assinou o Evento 109 às 19h47 de uma quinta-feira. Antes da fundamentação jurídica, o arquivo exibia um prompt detalhado: linguagem técnica, parágrafos concisos, silogismo jurídico, jurisprudência pertinente e argumentação “persuasiva, lógica e sequencial”.
Em seguida, surgia a resposta da IA sobre um bloqueio de R$ 693,03 em execução por dívida condominial. A decisão determinava a devolução do valor à executada, reconhecendo que R$ 200 provinham de faxina esporádica e R$ 400 eram empréstimo da filha — quantias consideradas impenhoráveis.
Versão sem IA surge 72 horas depois
No dia 29, às 14h46, o Evento 118 foi assinado. Mesma causa, mesmo valor, mesma fundamentação sobre faxina e empréstimo da filha. Mesma ordem de levantamento do bloqueio e intimação do credor para atualizar a dívida. A diferença: sumiram o prompt, a marca “Copilot said:” e qualquer menção à ferramenta.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi questionado sobre o uso do Copilot, se as instruções foram incluídas por engano e qual a relação entre os dois eventos. Até o momento, não houve resposta oficial.
O que as regras do CNJ permitem — e o que proíbem
A Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 674/2026, autoriza magistrados e servidores a utilizarem IA generativa como ferramenta de auxílio à gestão ou apoio à decisão. A norma é taxativa:
- Caráter estritamente auxiliar e complementar
- Vedado uso autônomo para decidir sem orientação, interpretação, verificação e revisão do magistrado
- Responsabilidade integral da decisão e de seu conteúdo permanece com o julgador
O episódio de Blumenau coloca em evidência a linha tênue entre “apoio” e “terceirização cognitiva”. O prompt pedia à IA que estruturasse o raciocínio — identificasse argumentos, aplicasse silogismo e concluísse. Em tese, o juiz revisou. Na prática, o texto final espelha a resposta da máquina.
Riscos que vão além do caso concreto
Especialistas em direito processual e ética judicial apontam três zonas de tensão:
- Transparência: partes e advogados não sabem quando uma decisão teve coautoria algorítmica
- Vieses ocultos: modelos de linguagem reproduzem padrões de treinamento que podem enviesar a fundamentação
- Responsabilidade difusa: se houver erro jurídico na resposta da IA, quem responde — o magistrado que assinou ou o desenvolvedor do modelo?
O fato de a segunda decisão replicar o conteúdo sem o rastro da IA sugere que o magistrado validou o texto. Mas a ausência de registro oficial sobre o uso da ferramenta impede controle social e auditoria posterior.
O que observar daqui para frente
O CNJ deve publicar, nos próximos meses, diretrizes mais granulares sobre rastreabilidade de decisões assistidas por IA — incluindo logs de prompts, versões intermediárias e declaração expressa de uso. Enquanto isso, advogados podem requerer, em casos suspeitos, a exibição do histórico de elaboração do julgado. Tribunais estaduais também começam a exigir certificação de que o magistrado leu, compreendeu e assumiu inteiramente a fundamentação. Para quem atua no contencioso, a lição prática é clara: decisões idênticas em curto intervalo, com e sem rastros de IA, podem virar matéria de arguição de nulidade ou pedido de esclarecimento em grau de recurso.
