O governo federal publicou oito editais de renegociação de dívidas com a União nesta terça-feira (29), a apenas cinco dias do primeiro turno das eleições. O pacote atinge MEIs, produtores rurais, pessoas físicas, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa. A medida levanta a pergunta inevitável: qual o custo real disso para as contas públicas?
O que muda para o microempreendedor a partir de outubro
O destaque é o Desenrola MEI Pequeno Valor, desenhado para dívidas tributárias de até cinco salários mínimos — hoje equivalentes a R$ 8.105. A adesão abre em 1º de outubro e vai até 31 de janeiro de 2027.
A mecânica é simples: entrada de 5% sem desconto e o saldo restante parcelado em até 55 meses com 50% de abatimento. Diferente de outras modalidades, o desconto incide sobre o valor consolidado, não apenas sobre juros e multas.
Regras práticas para quem quer aderir
- Público-alvo: MEIs com débitos tributários inscritos em dívida ativa até 28/09/2025
- Entrada: 5% do valor total (sem desconto)
- Parcelamento: até 55 meses
- Desconto: 50% sobre o saldo devedor após a entrada
- Período de adesão: 01/10/2024 a 31/01/2027
Mas o efeito mais relevante aparece em outro setor.
Empregadores com dívidas de FGTS também ganham janela
A PGFN abriu negociação para passivos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS. A exclusão fica por conta de empregadores flagrados no cadastro de trabalho análogo à escravidão do Ministério do Trabalho.
Em paralelo, três programas existentes foram prorrogados até 29 de janeiro de 2027:
- Renegociação geral (até R$ 45 milhões): até 100% de desconto em juros/multas, teto de 65% no total (70% para MEIs, MEs, EPPs, cooperativas e Santas Casas)
- Desenrola Rural: três modalidades, mesmo teto de desconto sobre encargos
- Desenrola MEI (lançado em julho): para débitos até R$ 20 mil, desconto máximo de 70% no consolidado
Autarquias e fundações entram no pacote
A AGU criou modalidade específica para MEIs com dívidas de até cinco salários mínimos junto a órgãos como ANTT, ICMBio, DNIT, Anatel, ANP, Incra e FNDE. São débitos tributários e não tributários.
Condições: 50% de desconto sobre o valor total consolidado (principal + juros + multas + encargos), pagável em até 60 meses. Adesão de 16 de outubro de 2024 a 31 de março de 2027, para dívidas inscritas até 28 de setembro de 2025.
Ex-bolsistas de pesquisa: desconto pode atingir o principal
Dois editais inéditos beneficiam ex-bolsistas da Capes e do CNPq com dívidas de bolsas no Brasil ou exterior. A novidade: o abatimento pode recair sobre o principal, desde que o valor final não fique abaixo do principal original.
- À vista: até 70% de desconto
- Parcelado em até 84 meses: até 30% de desconto
Segundo a AGU, são as primeiras transações baseadas em “relevante interesse regulatório”, modalidade criada em março deste ano.
O peso fiscal que o governo não revelou
Conforme apurado, o conjunto de “bondades” às vésperas do pleito já supera R$ 215 bilhões. Sobre as oito medidas anunciadas hoje, não houve divulgação de impacto orçamentário.
A ausência de números oficiais impede calcular se as renúncias de receita cabem no arcabouço fiscal vigente ou se pressionarão metas de resultado primário nos próximos exercícios.
O que observar daqui pra frente
Três pontos merecem acompanhamento nos próximos meses: a adesão real dos MEIs ao novo Pequeno Valor (o teto de R$ 8 mil cobre a maioria dos endividados?); a publicação de portarias regulamentares detalhando operacionalização nos sites da PGFN e AGU; e o relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, onde o custo efetivo deverá aparecer — ou ser omitido. Para o empresário, a janela está aberta; a conta, essa ainda virá.
