A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal que as operadoras mantenham o acesso à internet móvel ativo entre 72 horas antes do pleito deste domingo (4) e 24 horas após o encerramento — mesmo para quem já esgotou a franquia de dados. A medida vale para todo o território nacional.
Por que isso importa agora
O pedido partiu de uma ação do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Para a AGU, garantir conectividade no período crítico protege o direito do eleitor a consultar informações oficiais, checar notícias e acessar serviços da Justiça Eleitoral sem barreiras comerciais.
“O direito à informação integra as condições necessárias para que o eleitor forme sua vontade de maneira autônoma”, sustenta o órgão em nota oficial. A tese: a internet deixa de ser apenas serviço de telecom e passa a funcionar como infraestrutura de cidadania.
O que muda na prática para o usuário
Se o STF acatar o pedido, o comportamento das redes será o seguinte:
- Dados móveis continuam funcionando após o fim da franquia contratada
- Validade: das 0h de quinta-feira (1º) até 23h59 de segunda-feira (5)
- Cobertura: todas as operadoras com licença no Brasil
A AGU fez uma ressalva técnica: a liberação deve respeitar a capacidade das redes para evitar congestionamento. Caso o plenário entenda que a abertura total é inviável, o órgão propôs alternativa: garantir, no mínimo, acesso aos portais da Justiça Eleitoral, sites de órgãos públicos e agências de checagem parceiras do TSE.
O cenário por trás da decisão
Não é a primeira vez que o Judiciário intervém na relação entre telecom e processo eleitoral. Em 2022, o TSE firmou acordos com operadoras para zerar a navegação em sites oficiais durante o pleito. A diferença agora é a amplitude: a AGU pede franquia ilimitada para todo e qualquer conteúdo, não apenas canais institucionais.
Especialistas em direito regulatório veem risco de judicialização futura. Se o STF conceder a liminar, abre-se precedente para que outros direitos fundamentais — saúde, educação, trabalho — exijam tratamento similar em momentos críticos.
O que observar nos próximos dias
O relator no STF ainda não se manifestou. A expectativa é de decisão liminar antes de quinta-feira, quando a janela de 72 horas se inicia. Para o empresário ou investidor do setor, dois pontos merecem atenção: o custo operacional de abrir o tráfego sem contrapartida tarifária e o eventual efeito-cascata em outras demandas de gratuidade temporária de serviços essenciais.
Enquanto o julgamento não sai, a recomendação prática é monitorar comunicados oficiais da Anatel e das próprias operadoras — elas serão as responsáveis pela implementação técnica, caso a determinação seja confirmada.
